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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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Grupo familiar do agro que atua há 27 anos em MT entra em recuperação judicial

Foto: Canal Rural

Grupo familiar do agro que atua há 27 anos em MT entra em recuperação judicial
A 4ª Vara Cível de Sinop, a 500 km de Cuiabá, concedeu a recuperação judicial ao Grupo Agro Torres, que acumula dívidas de aproximadamente R$ 22,1 milhões. O pedido de recuperação foi ingressado por José Torres da Mascena e Josivam de Sá da Mascena. 


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Fundado há 27 anos, a empresa atua nos municípios de Itaúba e Nova Canaã do Norte, constituindo um grupo econômico familiar. No pedido, a companhia relata que tem enfrentando dificuldades financeiras devido ao acúmulo de dívidas, empréstimos, baixa produtividade das lavouras e declínio do mercado agropecuário.

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, em sua decisão, afirma que os requerentes comprovaram o exercício da atividade rural por um período superior a dois anos, utilizando como evidência documentos como o balanço patrimonial, o livro caixa do produtor rural e a declaração de imposto de renda. 

Diz ainda que foi apresentada a situação patrimonial e das razões da crise enfrentada, de acordo com com as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais, contendo: balanço patrimonial; demonstração de resultados acumulados; demonstração do resultado desde o último exercício social; relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

Também afirma que apresentaram a relação de credores, com indicação do domicílio, endereço eletrônico, natureza e valor atualizado dos créditos, além de constar a origem e vencimento.

“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de JOSÉ TORRES DA MASCENA e JOSIVAM DE SÁ DA MASCENA”, decidiu a juíza.

Os requerentes deverão, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. A juíza também determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias. 
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