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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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caldeira e refrigeração

Risco a trabalhadores leva Justiça interditar frigorífico

Foto: Reprodução/Rádio Tucunaré

Risco a trabalhadores leva Justiça interditar frigorífico
O frigorífico JBS, em Juruena (a 930 km de Cuiabá), foi condenado à interdição de seu sistema de refrigeração à base de amônia e de sua caldeira após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no final do mês passado. A unidade emprega mais de 220 trabalhadores e as interdições tiveram objetivo de assegurar a integridade física deles, uma medida preventiva.

A Justiça considerou o argumento do MPT de que a unidade, sobretudo na estrutura da caldeira e no sistema de refrigeração - não atende às normas protetivas de saúde, higiene e segurança dos funcionários – havendo, portanto, periculum in mora a ensejar a interdição.

As caldeiras funcionavam em local fechado e estavam sendo operadas por funcionários sem o devido conhecimento técnico. Já no sistema de refrigeração, foi acusado constante vazamento de amônia, situação de risco e potencial lesivo que demandava uma imediata interdição. A amônia irrita as vias respiratórias, bem como os olhos e a pele. As irritações podem gerar graves lesões dependendo do tempo de exposição à substância.

“Sem vida não há emprego! Não se pode subverter a lógica do Princípio da Proteção, reinante no Direito do Trabalho”, sustentou o procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do MPT em Alta Floresta.

Todo o caso chegou à Justiça por meio de denúncias a respeito do ambiente de trabalho da JBS em Juruena. As inspeções responsáveis por constatar as irregularidades foram conduzidas nos dias 21 e 22 de novembro pelo MPT.

“Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente, na esteira da Norma Regulamentar nº13, do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial quanto às caldeiras e os vasos de pressão em operação no local”, consignou o procurador.

Caso a empresa descumpra a interdição dos equipamentos citados, fica sujeita a multa. Os empregados não podem ser dispensados. A interdição segue até a adequação total do ambiente.

(As informações foram todas prestadas pelo MPT)

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