O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu normatizar as inspeções e fiscalizações realizadas por órgãos de controle interno das unidades judiciárias. Ato Normativo, que tem como objetivo uniformizar e padronizar as atividades de controle interno, foi relatado pelo conselheiro Silvio Rocha e aprovado pelo plenário durante a 159ª. sessão ordinária, realizada no dia 27 de novembro. O ato normativo foi elaborado pela Secretaria de Controle Interno do CNJ e se tornará uma resolução assim que for assinada pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa.
A minuta de resolução prevê a possibilidade de o Conselho formular ações coordenadas de auditoria sobre questões de relevância para o Poder Judiciário como, por exemplo, a real situação dos precatórios, o pagamento dos passivos trabalhistas, etc.
O texto estabelece, dentre outros pontos, que as auditorias devem ser supervisionadas desde o seu planejamento até a conclusão por titular da unidade de controle interno, que deverá indicar o líder da equipe de auditoria. Também ficou estabelecido que o planejamento operacional deve conter especificação do foco da investigação e seleção das ações e dos procedimentos e técnicas a serem empregados.
Com o objetivo aperfeiçoar o controle interno dos tribunais brasileiros, o texto foi encaminhado para o conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, assim como para os tribunais, que puderam apresentar opiniões e sugestões, antes de ser aprovado em plenário.
A minuta de resolução aprovada decorre da Resolução 86/2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de unidades e núcleos de controle interno nos tribunais.
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