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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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EM CONFRATERNIZAÇÃO

Ministério Público denuncia apresentador de TV acusado de agredir esposa

Foto: Instagram

Ministério Público denuncia apresentador de TV acusado de agredir esposa
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofertou denúncia contra o apresentador de televisão, conhecido como Lucas Ferraz, pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica contra a esposa Katrine Gomes, de 20 anos. A jovem foi agredida em uma confraternização no mês de dezembro do ano passado em Tangará da Serra  ( a 240 km de Cuiabá).


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De acordo com o promotor de Justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, o caso teve início durante uma festa quando o apresentador teria ficado  com ciúmes da esposa com outro rapaz causando uma discussão entre o casal.

Durante briga, Ferraz desferiu diversos socos no rosto de Katrine e saíram do evento. Já em casa, o  jornalista continuou as agressões. O caso então foi informado à Polícia Civil que prendeu o apresentador para dar continuação às investigações.

O promotor afirmou que antes de ser preso, Ferraz causou danos emocionais à Katrine já que ele gravou diversos vídeos após o fato e postou nas redes sociais negando as agressões. A jovem alega que se autoagrediu durante uma forte crise de ansiedade, contrariando o laudo do exame do corpo de delito.

"Consta do caderno investigativo que, após a publicização dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, Lucas Vieira do Nascimento passou a violentar psicologicamente Katrine Gomes da Conceição, constrangendo-a a dar uma versão fática inverídica e, ainda, passar-se por pessoa com problema psiquiátrico, dizendo-se que se autoagrediu, tudo com o propósito de desnaturar sua responsabilidade criminal", afirmou o promotor.

Diante das provas, o promotor finalizou que houve fundados indícios de que Ferraz constrangeu a esposa para falsear a verdade em seu depoimento judicial e junto à comunidade com o propósito de diminuir sua responsabilidade criminal.

"Diante do exposto, o Ministério Público Estadual denuncia Lucas Vieira do Nascimento como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, c/c artigo  61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “e” (cônjuge), ambos do Código Penal (FATO 01); c/c artigo 147-B, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “e” (cônjuge), ambos do Código Penal (FATO 02), na forma do artigo 69 do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual requer seja autuada a presente , procedida a citação do denunciado para comparecimento em audiência de instrução e julgamento", diz o documento.
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