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Domingo, 28 de abril de 2024

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Sancionada lei que contribui com melhoria do sistema prisional

O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, de 30/11/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/12). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

O titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), Marivaldo Pereira, considera que a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei, afirma.

Com a antiga lei, revogada com a sanção da Lei nº 12.736/12, o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa defesa. "Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", informa o secretário Marivaldo.

Melhorias para o Sistema Prisional

O projeto de detração transformado na Lei nº 12.736/12 foi apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. São eles informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011); e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011 do MJ que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).
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