Olhar Jurídico

Domingo, 15 de setembro de 2024

Notícias | Civil

INDENIZAÇÃO

Tribunal fixa danos morais em R$ 90 mil a pais de criança vítima de erro médico durante parto em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal fixa danos morais em R$ 90 mil a pais de criança vítima de erro médico durante parto em Cuiabá
A desembargadora Serly Marcondes Alves, da Quarta Câmara de Direito Privado, determinou que um hospital de Cuiabá deverá pagar R$ 90 mil em indenização aos pais de uma criança que teve danos físicos ao nascer com o cordão umbilical preso ao pescoço após a mãe passar por 12 horas em trabalho de parto. Alves teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entenderam que a unidade de saúde não realizou os procedimentos recomendados para o caso.


Leia mais: 
Mulher de líder de facção alega ter seis filhos e ganha prisão domiciliar
 
De acordo com os autos do processo, após mais de 12 horas de trabalho de parto, a criança nasceu com o cordão umbilical preso ao pescoço, tendo sofrido danos cerebrais pelo prolongamento do parto além do necessário.
 
Após o nascimento, a menor permaneceu internada na UTI Neonatal por 23 dias, com constatação de lesões causadas pela demora na realização do parto, sofreu várias paradas cardíacas e convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com ventilação mecânica.
 
Os autores alegaram que a criança sofre de tetraparesia espástica com liberação piramidal global, conforme laudo médico, e que criança requer diversos cuidados especiais e acompanhamento médico constante.
 
A relatora apontou que “conforme a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado “através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.
 
A perícia ainda apontou que o parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em primeira instância. “Entendo que o valor arbitrado —R$ 30.000,00 para cada um dos autores —, além de razoável e proporcional, se ajusta à gravidade e repercussão das lesões extrapatrimoniais suportadas pela menor e seus familiares com o episódio traumático, considerando, ainda, o risco de moléstias futuras decorrentes do parto irregular. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor condenatório”, concluiu a desembargadora.

(Com informações assessoria)
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet