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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Presidente do TJ cumpre decisão do STF e reintegra cinco juízes envolvidos no 'Escândalo da Maçonaria'

Foto: Reprodução

Mirian Ribeiro em destaque

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Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas determinou nesta quarta-feira (23) a reintegração dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Os nomes estavam envolvidos no chamado "Escândalo da Maçonaria". Quatro dos cinco impetrantes foram representados pela advogada Mirian Rodrigues de Melo Gonçalves.


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“Reintegro aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira, nos termos da decisão proferida no pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.
 
Graciema Ribeiro de Caravellas foi designada para a Câmara Temporária de Direito Público; Antônio Horácio da Silva Neto para jurisdicionar a 3ª Vara da Fazenda Pública; Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para jurisdicionar com exclusividade o 8º Juizado Especial Cível; Maria Cristina Oliveira Simões para jurisdicionar com exclusividade o 2º Juizado Especial Cível; Marcos Aurélio Reis Ferreira para jurisdicionar, com exclusividade, a 8ª vara criminal da Capital.
 
No dia oito de novembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos cinco magistrados. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJ-MT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
 
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal..
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