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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MPT em MT firma acordo e destina valor de indenização para campanha de combate à discriminação no trabalho

Foto: Da Assessoria

MPT em MT firma acordo e destina valor de indenização para campanha de combate à discriminação no trabalho
Quem anda pelas ruas de Cuiabá e Várzea Grande atentamente já percebeu que as duas cidades estão sendo palco de uma campanha institucional do Ministério Público do Trabalho de combate à discriminação no meio ambiente laboral. Sete outdoors foram reservados até o dia 30 de novembro para a veiculação de quatro peças, que estão expostas nas avenidas do CPA, Monte Líbano, Mato Grosso, Fernando Correa, das Torres, da FEB e no Jardim Cuiabá.

Os valores relativos à veiculação da campanha nos outdoors foram custeados pela empresa SL1 Comércio de Calçados Ltda. (Santa Lolla Goiabeiras), que aceitou firmar acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, comprometendo-se ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2011, após recebimento de denúncias de empregados relatando que a empresa estava proibindo a entrada de funcionários que portassem bolsas e mochilas e adotando um sistema de revista na saída do expediente.

Segundo a procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, que conduz a ação, a intervenção do MPT foi necessária porque a empresa estava violando princípios constitucionais dos mais relevantes, como a dignidade e a intimidade dos seus empregados. “A ação civil pública visou coibir o abuso do poder empregatício. E a conduta praticada pela empregadora não pode ser admitida em pleno século XXI, em um Estado Democrático de Direito dito civilizado”.

O acordo foi homologado pela juíza Mara Aparecida de Oliveira Oribe, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em junho deste ano. "A posição firme do Poder Judiciário nesse caso, em resposta à atuação do Ministério Público do Trabalho, foi essencial para a conciliação realizada. Ficou claro nos autos que as irregularidades praticadas, de total desrespeito à intimidade e à dignidade do trabalhador, não seriam toleradas pela Justiça do Trabalho”, pontuou a procuradora Marcela.

Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, a empresa comprometeu-se a abster-se de proibir a entrada e a permanência de bolsas, sacolas e mochilas dos seus empregados no estabelecimento, bem como de realizar revista de “nécessaires”, bolsas, sacolas ou outros objetos pessoais dos funcionários. O descumprimento das obrigações por parte da SL1 Comércio de Calçados Ltda. implicará no pagamento de multa de R$ 1.000,00 por caso de irregularidade verificada.

Contra a discriminação

A campanha “Diversidade no Trabalho” foi originalmente produzida para a Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, após celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Puras, com o objetivo de combater a discriminação nas relações de trabalho. As peças foram disponibilizadas para todas as Regionais interessadas.

A campanha concentra sua expressão na força gráfica do preto e branco e nas imagens de pessoas, fazendo referência às minorias sociais e à dificuldade encontrada para inserção no meio social de negros, homossexuais, deficientes físicos e soropositivos. Com a pergunta “E na sua empresa, tem espaço para mim?”, as produções buscam atingir tanto empregados quanto empregadores, levando-os à reflexão sobre o assunto, de modo a promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde dos trabalhadores e inibir a prática de condutas vedadas pela legislação.

De acordo com a procuradora Marcela Monteiro Dória, de quem partiu a ideia de utilizar a campanha, a intenção é sensibilizar a população. “Trabalho não tolera preconceito porque não depende de cor, sexo, religião, orientação sexual. Isso é o que as peças procuram ilustrar”, explicou.
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