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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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competência da União

Lei que proíbe linguagem neutra em escolas de MT é julgada inconstitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Lei que proíbe linguagem neutra em escolas de MT é julgada inconstitucional
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação contra lei (nº 3.006 de 11 de novembro de 2021) de Sinop que proibia a chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas do município. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciada no dia 21 de julho, anulando a norma. 

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Conforme decisão, “a proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional do Município invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, consoante disposto no art. 22, inc. XXIV, da CF, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação alhures, nos termos do art. 24, §2º, da Carta Magna”.
 
A norma municipal definia como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, a lei questionada extrapolava a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.

O MPE argumentou ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido. “Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescentou.
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