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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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INCONSTITUCIONALIDADE

Ministério Público de Mato Grosso solicita suspensão imediata dos efeitos de lei que flexibiliza porte de arma

Foto: Olhar Direto

Ministério Público de Mato Grosso solicita suspensão imediata dos efeitos de lei que flexibiliza porte de arma
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (26/07) e pede suspensão imediata dos efeitos da lei.

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Conforme o procurador-geral de Justiça, a Lei Estadual nº 11.840/22 “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”. No seu pedido, ele explica que, na prática, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

O Ministério Público argumenta ainda que o projeto de lei não levou em conta uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizou a norma federal de controle de circulação de armas. “Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, que deverá avaliar o pedido e apresentar ADI durante sessão no Judiciário de Mato Grosso.
 
 
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