O advogado Francisco Faiad propôs ação questionando cláusula de barreira no concurso para formação de cadastro de reserva da Polícia Civil em Mato Grosso. Processo é datado do dia 20 de julho e aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.
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Segundo Faiad, das vagas oferecidas, foram reservadas um percentual de 20% aos candidatos que se autodeclararem pessoas negras ou pardas. Ainda, seriam selecionados para correção da prova de redação os candidatos que alcançassem na prova objetiva a pontuação igual ou superior a 50%, de cada grupo de conhecimento.
Porém, segundo Faiad, é dúbio item do edital, uma vez que existe uma limitação de 116 candidatos cotista que serão selecionados para correção da prova de redação, preterindo todos os demais que alcançaram a pontuação mínima de corte. “Trata-se, na verdade, de uma cláusula de barreira para os candidatos que participaram do concurso público, o que é ilegal”.
O advogado pede o deferimento da medida liminar pleiteada, para determinar que a parte requerida suspenda a cláusula de barreira. No mérito, Faiad pede a total procedência da ação para anular a cláusula de barreira, determinando que a parte requerida proceda com a convocação para realização de todas etapas do certame.
O advogado representa um homem que participou do concurso.