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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz determina que Estado prorrogue prazo e preste informações sobre concurso

Foto: Reprodução

Juiz determina que Estado prorrogue prazo e preste informações sobre concurso
O juiz Roberto Teixeira Seror, titular da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou, em sede de tutela antecipada, que o Governo do Estado prorrogue o prazo de um concurso público para contratação de técnicos e professores para todos os cargos, e não apenas para dois, como havia sido feito, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado também solicitou que sejam apresentados aos autos todas as informações relativas ao referido certame por via documental.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso havia ajuizado ação ordinária a fim de obter a extensão dos efeitos do Edital Complementar nº. 46/2009, publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2012, que prorrogou o prazo de validade para os cargos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, contudo não prorrogou o prazo ao cargo de professor da Educação Básica.

Os representantes do sindicato informaram que o dia 29 de julho de 2012 será o ultimo dia de validade do concurso, e que já teriam sido nomeados mais de 900 candidatos classificados. Alegaram ainda que o Estado não presta informações acerca do concurso, com documentos que demonstrem de forma clara quais vagas existem na rede pública estadual para o almejado cargo.

O magistrado salientou em sua decisão estarem presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista o princípio da vinculação (artigo 3º da Lei nº 8.666/1993). Disse que o próprio Edital nº 4/2009/SAD/MT, que regulamenta o concurso, prevê expressamente no item 20.7, no tópico Das Disposições Gerais, que: “O prazo de validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do concurso público”.

Ainda conforme o juiz, segundo o Edital Complementar nº 46/2009, a administração estadual prorrogou a validade do concurso por mais dois anos, mas apenas para os cargos de agente administrativo educacional e técnico administrativo educacional. Considerou o magistrado que assim que a Administração Pública prorrogou o prazo aos cargos citados, automaticamente prorrogou para todos os cargos vinculados ao mesmo edital, tendo em vista que o mesmo não prevê prorrogação parcial do concurso publico e a Administração não pode modificar as regras após a publicação do edital, uma vez que a Administração exerce seu poder discricionário no momento de elaboração deste, e que após publicação ela está vinculada às suas próprias regras.

O juiz Roberto Seror destacou ainda que a Administração Pública pode estabelecer as condições que entender necessárias no edital, porém deve respeitar principalmente as cláusulas que causem prejuízo aos que estão a ele vinculados. “Deve-se também preservar a ética e a impessoalidade, impondo a prévia fixação de critérios que se preste a orientar uma conduta interna da administração, voltada apenas a prover cargos e empregos vagos sem criar privilégios ou prejuízos em favor de qualquer cidadão em particular. Todo e qualquer procedimento seletivo que busque preservar princípios e garantias constitucionais deve adotar critérios transparentes, fundados em elementos objetivos, a fim de não prejudicar os participantes”, destacou.

Foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo de outras sanções previstas, inclusive de natureza penal, podendo, ainda, ser aplicada multa, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do CPC, em caso de descumprimento da decisão. A decisão é passível de recurso.

As informações são do TJMT.
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