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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Juíza anula cobrança de R$ 1,5 milhão feita por MT em nome de Eraí

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza anula cobrança de R$ 1,5 milhão feita por MT em nome de Eraí
A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, julgou procedente ação ajuizada pelo produtor rural Eraí Maggi em face do Estado de Mato Grosso, anulando aplicação de multas no montante de R$ 1,5 milhão. Valor deve ser reembolsado. Decisão foi disponibilizada no dia sete de julho.  

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Eraí alegou que é produtor rural e que nesta condição realizou várias aquisições de maquinários agrícolas de diversas empresas revendedoras espalhadas pelo Brasil.

Conforme o autor da ação, com relação ao ICMS, deve-se observar o Convênio n. 52/1991, o qual dispõe sobre a concessão da redução de base de cálculos nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, uma vez que Mato Grosso é signatário do referido convênio.
 
Conforme os autos, Mato Grosso, mesmo sendo signatário do citado convênio, tem promovido a cobrança do tributo com fundamento em decretos estaduais, ao que realizou a aplicação de multas no valor total de R$ 1.534 milhão.
 
Segundo Eraí, “o requerido não poderia ter promovido a alteração unilateral do tributo sem a anuência dos demais entes federativos signatários do convênio, além de que o vício de origem dos decretos nos quais se embasa a atuação estatal, tanto o lançamento de tributos quanto a lavratura de multas estão eivados de ilegalidade, motivo pelo qual pugna pela sua anulação”. 
 
Em sua decisão, a juíza Adair Julieta da Silva afirmou que assiste razão ao produtor, “uma vez que faz jus ao benefício fiscal uma vez que o lançamento a maior no que se refere a compra de maquinário agrícola de outro Estado é indevido”.
 
“Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação anulatória proposta por Eraí Maggi Scheffer em face do Estado de Mato Grosso”, finalizou a juíza.

Outro lado 

INFORME

A Bom Futuro informa que o processo citado em notícia neste site consiste em uma Ação Anulatória para desconstituir crédito tributário motivado de forma ilegal e inconstitucional em operações de aquisição de implementos agrícolas. O objetivo da ação foi anular a cobrança de tributos que já haviam sido recolhidos conforme regras do Convênio Confaz 52/91. Assim, com a decisão favorável pela Justiça, a cobrança se extingue, não havendo restituição de nenhum valor à empresa.
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