A CCJ só avalia se a proposta respeita a Constituição, o regimento interno e a legislação em vigor. O exame do mérito só ocorrerá na comissão especial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.
A PEC acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.
O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a medida.
Tramitação
A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
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