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Domingo, 28 de abril de 2024

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Pleno do TJMT suspende leis municipais em Várzea Grande

Foto: Reprodução/O Atual

Pleno do TJMT suspende leis municipais em Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a aplicação de duas leis complementares do município de Várzea Grande. A medida havia sido pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A primeira lei complementar havia sido editada em junho de 2009 e a segunda, cujo efeito revogava a outra, em fevereiro de 2010. O objeto da legislação questionada pela PGE na ADI de número 126737/2012 é a implantação de novo perímetro urbano para o município de Várzea Grande.

Assim como a PGE apontou, o TJMT considerou que as leis contêm vícios que violam os artigos 174, 301 e 307 da Constituição do Estado, embora apenas a editada em 2010 estivesse, até então, vigendo.

Além de conter vícios do ponto de vista constitucional, o TJMT destacou o fato de que as leis complementares foram sancionadas em tempo recorde. O colegiado lembrou inclusive de comunicação por ofício encaminhada pelo então prefeito Tião da Zaeli (PSD) à Câmara Municipal pedindo celeridade na aprovação do projeto de lei.

“É fácil constatar que os dispositivos da Carta Estadual foram simplesmente ignorados e os Munícipes relegados, não ao segundo plano, mas a plano algum. A Lei Complementar foi aprovada e sancionada no exíguo prazo de vinte e quatro horas”, registrou o colegiado.

A comunicação por ofício da parte do prefeito enviada à Câmara requerendo urgência na apreciação da lei - no caso, a de 2009, revogada pela sancionada em 2010 – já havia sido uma medida tomada pelo gestor anterior, Murilo Domingos. Esta primeira lei complementar foi aprovada em oito dias.

Finalmente, o colegiado também reconheceu riscos práticos inerentes à manutenção dos efeitos das leis complementares. “A implantação do novo perímetro urbano, fixado no Plano Diretor do Município, acarretará transtornos de toda ordem, em manifesto prejuízo à coletividade e, certamente, em benefício de alguns”.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT
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