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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Norma mais restritiva

MP recomenda que prefeito endureça medidas para abertura de igrejas com base em decreto do Estado

Foto: Reprodução/Ilustração

MP recomenda que prefeito endureça medidas para abertura de igrejas com base em decreto do Estado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner, para que observe as medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual 836/2021 no que se refere ao horário de funcionamento de igrejas e templos religiosos. A intenção é que o gestor siga o decreto estadual e, caso haja algum conflito entre as medidas estabelecidas entre os dois, que seja válida a norma mais restritiva. 

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Segundo consta na Notificação Recomendatória, a Lei Municipal 2939/2021 estabelece a abertura das igrejas e templos religiosos como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas no âmbito do município de Sinop, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Prevê ainda que a limitação do número de pessoas presentes nesses espaços, de acordo com a gravidade da situação, deve ocorrer mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente. 

O Decreto Estadual 836/2021, por sua vez, determina que os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local e observados os limites de horário definidos na norma. 

“Da análise do Decreto Estadual 836/2021 e da Lei Municipal, denota-se que o Decreto Estadual é mais restritivo quanto ao funcionamento de igrejas e templos religiosos, estabelecendo limite de horário e limitação de pessoas, ao passo que a Lei Municipal é silente nesse aspecto”, diz a notificação. 

O MPMT ressalta que devido ao período de alto contágio da Covid-19 e considerando que a Lei Municipal prevê a obrigação de regulamentação por meio de ato do Poder Executivo Municipal, a recomendação é para que o Município adote as medidas mais restritivas. 

Medidas prorrogadas

O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu prorrogar as medidas restritivas impostas para conter o avanço da Covid-19 em Mato Grosso. A decisão será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16) e as medidas continuarão válidas até o dia 4 de abril.

A prorrogação foi necessária, porque o Estado ainda registra um alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs no estado. Atualmente há 80 pessoas na fila de espera por um leito de UTI. Além disso, Mato Grosso registrou nesta segunda-feira (15) o recorde de mortes registradas em 24 horas: 86

O decreto com as medidas restritivas começou a valer no dia 4 de março e tinha validade de 15 dias. Ao anunciar a decisão, o governador foi claro ao dizer que as regras poderiam ser prorrogadas, caso a situação da pandemia se agravasse.

Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso: 

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo. 

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia. 

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h. 

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m. 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. 

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h. 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente. 

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. 

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas 
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