Um termo de acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo irá facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no estado de São Paulo, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (São Paulo) e 15ª (Campinas) Regiões.
O "Banco de Falência e Recuperação Judicial" evitará que órgãos da Justiça do Trabalho e Varas de Falência tenham que repetir tarefas a respeito da efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência.
O acordo estipula que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
Os dados recebidos serão disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e poderão ser acessados na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no site do Tribunal Superior do Trabalho, e os dados serão apresentados, inicialmente, de forma experimental, através de planilha excel.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.