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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECURSO ATENDIDO

Vidal dá liminar favorável a empresa desclassificada três vezes em licitação do transporte intermunicipal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Vidal dá liminar favorável a empresa desclassificada três vezes em licitação do transporte intermunicipal
O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a sessão pública de abertura de envelopes para a habilitação técnica da licitação para regularizar a concessão do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, prevista para ocorrer nesta quarta-feira (26). O magistrado concedeu um pedido de liminar feito pela Expresso Bom Sucesso Eirelli, que havia sido desclassificada. É a terceira vez que o magistrado atende a um recurso desta mesma empresa no referido processo licitatório.

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Em outras ocasiões, a Expresso Bom Sucesso Eirelli havia sido desclassificada por inesistência de envelope de garantia e, na segunda vez, por inesistência de proposta. Nas duas ocasiões a empresa foi reinserida no processo licitatório por decisão de Vidal. 

No caso de agora, a empresa solicitou a suspensão da sessão de abertura de envelopes e da decisão que a desclassificou do processo licitatório, realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), sob alegação de que sua proposta comercial não feriu as regras previstas no edital de licitação.

O desembargador Márcio Vidal verificou, no edital, que as propostas comerciais das empresas devem declarar expressamente o fluxo de caixa projetado, a taxa interna de retorno, o ônus do coeficiente tarifário e que os valores devem estar compatíveis com os resultados obtidos pela planilha tarifária e fluxo de caixa, devendo, para isso, o licitante apresentar as informações por meio do preenchimento da Planilha Tarifária.

"Nota-se que o Edital não prevê a possibilidade de desclassificação da proposta comercial, em virtude da alta rentabilidade do projeto. Nessa senda, parece-me que a desclassificação da proposta da Impetrante está eivada de ilegalidade", disse.

O desembargador Márcio Vidal então concedeu a liminar pleiteada,  suspendendo os efeitos da decisão que desclassificou a empresa recorrente.

"Cumpre registrar que, ainda que o fundamento da desclassificação da Impetrante seja possibilidade de obtenção de lucros exacerbados, com o consequente desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tal fato não justifica o ato, já que o Edital não prevê tal possibilidade".

Desse modo, em razão da decisão do magistrado, a sessão de abertura de envelopes foi suspensa e deverá ser retomada em nova data, incluindo a participação da empresa desclassificada no processo.

Já participam dessa etapa as empresas Exclusivetour (Marianny transportes Rodoviários Eireli-ME), Pevidor Turismo Eireli-ME, Viação Araés Ltda - EPP, Rio Novo Transportes e Turismo Ltda, Expresso Satélite Norte Ltda, Viação Juína Ltda, Áries Transportes Ltda e AM Transportes e Turismo Ltda.

Elas disputam os oito mercados intermunicipais de transporte de passageiros das regiões de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Cáceres, Tangará da Serra, Alta Floresta e Sinop, que abrangem os 30 municípios-polos e vão beneficiar todas as cidades do Estado.
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