Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

TRT/MT não analisa recursos de empresa que interpôs duas peças em mesma ação

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou a apreciação de dois recursos interpostos por uma mesma empresa que buscava a reforma da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau. O voto, relatado pelo desembargador Osmair Couto, foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma de Julgamento e se sustentou nos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão.

De acordo com o processo, a empresa ajuizou no mesmo dia, com diferença de cerca de 16 minutos, dois recursos ordinários contra a decisão de 1º grau que concedeu parcialmente os pedidos formulados por um trabalhador em ação movida na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A empresa desistiu do primeiro esperando que o segundo fosse apreciado pelo Tribunal.

Contudo, conforme expresso no voto, o sistema processual brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual, para cada ato jurisdicional que se deseja contestar, existe um único e adequado recurso. “Assim, é decorrência deste princípio a impossibilidade de interposição, pela mesma parte, de mais de um recurso dirigido contra a mesma decisão”.

O voto destaca ainda o fato de que uma vez apresentado o recurso, a parte não pode nem ao menos complementá-lo, pois esse já é considerado como acabado e perfeito. Além disso, a renúncia e a desistência geram o trânsito em julgado da própria sentença. “Portanto, com o pedido de desistência esgota-se a faculdade do recorrente de interpor recurso”, diz em outro trecho, ao mencionar o princípio da preclusão.

Desistência não foi condicionada

O desembargador-relator destacou ainda o fato de que a empresa não condicionou a desistência do primeiro recurso à apreciação do segundo. De outra forma, ela apenas manifestou sua renúncia ao primeiro esperando que segundo fosse examinado por uma das turmas do Tribunal. “Tendo expressamente desistido, não há como conhecê-lo”, reiterou o magistrado.
(Processo 0001164-47.2011.5.23.0002)
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