Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

1º mandado de segurança eletrônico foi arquivado pelo TRT/MT

O 1º mandado de segurança de competência originária do TRT/MT, interposto por meio de processo judicial eletrônico (PJe), foi arquivado pelo presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, após ter sido indeferida a petição inicial.

Trata-se de mandando de segurança interposto por um mecânico residente em Rondonópolis, contra decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Adenir Carruesco, que decidiu pela incompetência daquela vara para julgar a ação trabalhista proposta.

Na ação o mecânico pleiteava direitos trabalhistas por trabalhos prestados a uma empresa do município de Querência, região do médio Araguaia, na jurisdição da Vara do Trabalho de Água Boa.

Para a juíza, o artigo 651 da CLT diz que a competência é da vara onde o trabalhador foi contratado e prestou o serviço.

O reclamante decidiu, então, interpor mandado de segurança contra a decisão da magistrada.

No Tribunal, a ação foi distribuída ao desembargador Roberto Benatar. Segundo a decisão do relator, não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória. Nestes casos, eventual contrariedade à decisão que definiu a competência para Água Boa, só seria discutida no recurso ordinário.

Assim, o relator indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, cabendo ao presidente do Tribunal determinar o arquivamento do processo no sistema eletrônico.
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