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SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Estado recorre contra decisão do TJ de bloquear R$ 31,5 milhões

13 Abr 2018 - 10:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Estado recorre contra decisão do TJ de bloquear R$ 31,5 milhões
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu nesta quinta-feira (12) da decisão da juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude, que determinou o bloqueio de R$ 31,5 milhões do Tesouro Estadual para construção de unidades do Sistema Socioeducativo. Ainda, emitiu nota esclarecendo a necessidade das obras.


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Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a decisão judicial leva em conta o cenário de 2011, antes mesmo da elaboração do Plano Decenal do Sistema Socioeducativo (2015-2024), que estabelece a necessidade de instalação de unidades e como se deve dar a construção desse processo.

O Plano Decenal do Sistema Socioeducativo 2015/2024 destaca que mais de 70% dos adolescentes que cometem atos infracionais originam-se de apenas seis cidades do Estado: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças. 

A construção de unidade socioeducativa no polo de Tangará da Serra,  prossegue a Sejudh, não foi previsto no plano, pois pelos diagnósticos técnicos não havia demanda.

Em face de ocorrências de repercussão no ano de 2009 na Comarca de Tangará da Serra envolvendo adolescentes, o Município doou uma área ao Estado para que seja construída uma unidade socioeducativa na cidade.

A Sejudh elaborou um planejamento para a construção da unidade, com tramitação a partir desse ano e sequência em 2019 (licença ambiental da área, levantamento topográfico, contratação de empresa para elaboração dos projetos, captação de recursos, licitação da obra e por fim, o início da construção a partir de 2020). 

Sobre as unidades para Centro Socioeducativo de Cuiabá e Sinop, a Sejudh esclarece que na capital, as obras estão em andamento e a previsão é de entrega no prazo de seis meses. Sobre a determinação que cita a regionalização do cumprimento das medidas socioeducativas de internação, iniciando a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada nas cidades de Barra do Garças e Sinop, a Secretaria destaca que em Barra do Garças foi implantada unidade socioeducativa em junho de 2011, com 22 vagas para internação masculina. A estrutura física da unidade passou por várias adequações e no momento está em reforma com recursos advindos do Conselho da Comunidade. 

Desde agosto de 2013 está em funcionamento o Centro de Atendimento Socioeducativo de Sinop, inicialmente adaptado em um espaço pequeno. O local tem passado por adequações para ampliar o número de vagas, com recursos próprios e advindos de transações penais. 

Conforme a Lei nº 2287/2016 foi autorizado ao Município de Sinop doar uma área de 4 hectares ao Governo de Mato Grosso para construção de uma nova unidade socioeducativa no município. A escrituração da área está em processo pela PGE após aprovação de lei estadual concedendo ao Estado receber a área. Após a escrituração, a Secretaria dará início ao cronograma para construção da nova unidade

Ainda na região de Sinop é importante informar que em julho de 2015 foi inaugurado o Centro Socioeducativo de Lucas do Rio Verde, com capacidade para 32 vagas, cujo município está a 149 km de distância de Sinop. 

O Estado de Mato Grosso regionalizou o atendimento socioeducativo dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias implantando o Sistema Socioeducativo no Interior do Estado, com pleno funcionamento os Centros Socioeducativos de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá (Internação, Internação Provisória Masculina e Feminina), Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde

Por fim, o Governo do Estado entende que é necessário construir novas unidades conforme determinam os parâmetros do Sistema Nacional Socioeducativo, inclusive em Rondonópolis que está em processo licitatório a construção de um novo Centro Socioeducativo.

Por fim, conclui o Estado: "Todos os cronogramas apresentados à Justiça para as novas construções representam o tempo real necessário à efetivação das demandas. Salientamos que não basta construirmos unidades, pois temos que aparelharmos o local, contratarmos os serviços necessários à manutenção da mesma, sem falarmos na necessidade de mais servidores, o que trará grande impacto financeiro ao erário (cada vaga em uma Unidade de Internação Socioeducativa custa em média 10 salários-mínimos ao mês)".

O TJ ainda julgará o recurso. 
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