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R$ 45 MIL

Juiz nega extinguir ação contra Eder por superfaturamento em "Relógio da Copa"

13 Abr 2018 - 09:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Eder Moraes

Eder Moraes

A juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou no último dia 04 a extinção da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face do ex-secretário de Fazenda do Estado, Eder Moraes. Eder é investigado por desrespeitar “de maneira vergonhosa” os princípios administrativos.


O ex-secretário teria atrasado propositalmente o processo licitatório do chamado “Relógio da Copa” para superfaturar o valor do contrato. O MPE quer que Eder devolva cerca de R$ 45 mil aos cofres públicos.

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A defesa de Eder alega ilegitimidade ativa do MPE e ausência de documentos essenciais para a manutenção da ação cível. No mérito, rejeitou ato ilícito e prejuízo ao erário. Os fundamentos foram afastados.

“Não vislumbrando hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato da lide, julgo o processo saneado, eis que estão presentes todas as condições da ação, bem como os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual. Reconheço que as partes são legítimas e bem representadas. Assim, saneado o processo, fixo como ponto controvertido: ‘Se houve omissão do réu Éder de Morais Dias e, por conseguinte, superfaturamento no contrato emergencial de dois meses para locação de painel de LED denominado ‘Relógio da Copa’ celebrado com a empresa Ligraf e se o lapso temporal sem painel contador de dias para a Copa do Mundo, ou seja, entre o término do contrato com a empresa Ligraf e a contratação da empresa vencedora da licitação, Sette Locação, se deu em razão da omissão do réu Éder de Morais Dias no trato com a coisa pública", decidiu o magistrado.

O Estado de Mato Grosso foi incluido no polo ativo da ação.

O “Relógio da Copa” foi instalado em 2011 em frente ao prédio da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa) e fazia a contagem regressiva para a mundial de futebol a partir do dia mil. O referido Inquérito Civil averiguou supostas irregularidades contratuais entre a Secopa e a gráfica Ligraf, vencedora de uma licitação emergencial para locar um painel de LED do relógio.

O documento, assinado pelo promotor André Luiz de Almeida, afirma que a Secopa desembolsou R$ 74 mil por apenas dois meses de contrato com a gráfica. E, após o término, deu início a uma nova licitação, na modalidade ‘pregão’. Desta vez, a empresa vencedora (Sette Locação de Som, Luz e Palco) teve que pagar R$ 38.950,00 por 12 meses de contrato. Portanto, apesar do segundo contrato ter duração seis vezes maior do que o primeiro, custou pouco mais do que a metade do preço do mesmo, fato este que, segundo o MPE, é “inexplicável”.

O promotor ainda ressalta que Eder estava ciente que o processo de aquisição do relógio demoraria cerca de 90 dias, mas preferiu resolver isso “faltando 18 dias para a contagem regressiva”. Além disso, durante dois meses, a fachada da Secopa ficou sem o dito Relógio da Copa, isso porque, depois de encerrado o contrato com a Ligraf, em novembro, houve esse lapso temporal até a assinatura do novo contrato. 

“Neste contexto, restou esclarecida a falta de comprometimento e planejamento por parte do requerido, demonstrando, dessa maneira, um verdadeiro desrespeito aos princípios inerentes à administração pública, bem como o superfaturamento que lesionou o patrimônio público”, concluiu o promotor.

Por conta disso, o MPE requer o ressarcimento integral ao erário, avaliado em R$ 45.562,83, a título de danos materiais, acrescido de juros de mora de 1% desde a data da ocorrência do fato.
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