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GREVE GERAL

Justiça proíbe Estado de efetuar corte de ponto de servidores do Indea em função da greve

02 Ago 2016 - 15:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Servidores Indea em greve

Servidores Indea em greve

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu, nesta segunda-feira (01) o pedido protocolizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) e proibiu que o Governo do Estado realize corte de ponto na remuneração dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), sob pena de multa diária no valor de R$ 5000,00. Parte dos servidores do Indea sofreram corte no ponto em função da greve geral dos servidores estaduais pela Revisão Geral Anual (RGA), razão pela qual o movimento colocou-se, no dia 20 de julho, em “estado de greve”.


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“Considerando que a greve não foi declarada ilegal e diante da possibilidade de compensação dos dias não trabalhados, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de proceder qualquer desconto salarial, a título de corte de ponto, na remuneração dos Associados/Sindicalizados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5000,00”, decidiu o magistrado.

Para sua decisão, Bortolussi Júnior considerou devidamente “comprovados os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, notadamente, porque diante do prévio conhecimento dos hollerits dos servidores/associados, vislumbraram a redução de 11 dias na remuneração denominado como faltas injustificadas, o que, por certo, lhes causará prejuízos de ordem financeira”.

Por fim, acrescentou que “de acordo com a jurisprudência da Corte Cidadã, havendo possibilidade de compensação dos dias parados, decorrente de acordo com a Administração, por ora mostra-se indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve”.

Servidores do Indea entraram em greve no dia 05 de junho. Dentre os transtornos causados pelo movimento grevista estava paralisação estava a paralisação na emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s), necessárias para transportar animais das propriedades rurais até a indústria frigorifica. A questão ensejou ação jurídica em caráter liminar, que foi deferida a frigoríficos do Estado. O Sintap, por sua vez, defendia posição de que 30% dos servidores desempenharam a função durante a greve, conforme prevê a lei de greve, com escala nas barreiras volantes, postos fiscais e barreira sanitária.

Os servidores seguem em “estado de greve”.
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