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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Justiça constata erro e reduz em R$ 10 mil indenização de Ralf Leite a PM por danos morais

27 Jul 2016 - 11:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ralf Leite

Ralf Leite

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu os embargos de declaração protocolizados pelo ex-vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva, conhecido como “Ralf Leite”, e reduziu o valor da indenização a ser paga ao policial militar Uanderlei Benedito da Costa. Ralf Leite foi condenado em outubro de 2015 ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, com a decisão reformada, deverá pagar apenas R$ 20 mil. A decisão foi proferida no último dia 15. À época dos fatos, o PM afirmou que sofreu danos a sua moral após flagrar o político durante ato sexual com uma travesti, em Várzea Grande.


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De acordo com a defesa do ex-vereador, a condenação a ele imposta, proferida pela mesma magistrada, foi omissa em não analisar pontos fundamentais levantados nas alegações finais. Ainda, consideraram a decisão contraditória por ter condenado-o em dois valores distintos.

A juíza reconheceu que houve contradição em relação ao valor da condenação, uma vez que na sentença constam dois valores de condenação. Desse modo, acolheu em parte os embargos de declaração do ex-vereador. Assim, o valor da condenação corresponde a R$ 20 mil acrescido de juros e correção monetária com base no INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso.

Entenda o contexto:

Segundo os autos, Benedito “estava fazendo diligência noturna na região do Posto Zero – Bairro Potiguar, Várzea Grande, no dia 6/2/2008, quando se deparou com o veículo Mitsubishi Pajero Full e verificou que no interior do carro havia duas pessoas, o menor Daivid (travesti) e o requerido, este flagrado com a calça abaixada pela altura do joelho e com a genitália á mostra, sem a CNH, apresentando sintomas de alcoolismo”.

Conforme o processo, na ocasião, ao verificar a complexidade do caso, o policial militar informaram a situação ao seu oficial superior, encaminhando Ralf Leite até a guarnição do 4ª Batalhão da PM, onde o réu se recusou a fazer o teste de alcoolemia, “tendo tentado inverter a situação constrangedora em que havia se envolvido, chamando a GU para a briga”.

O policial alegou que sofreu danos à imagem, honra e dignidade, calúnia e injúria, requerendo o pagamento de 1000 salários mínimos, equivalente a R$ 465.000,00.

O que são Embargos de Declaração?

Como a própria magistrada explica nos autos de sua decisão, “o objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso ou corrigir erro material existente na decisão em sentido amplo (art. 1022, incisos I, II e III do NCPC)”.
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