Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Herdeiros de motorista morto em acidente rodoviário serão indenizados

Os herdeiros de um motorista de caminhão da empresa Comal Arroz Ltda. que faleceu em acidente rodoviário vão receber pensão mensal e indenização por danos morais, no valor de R$ 370 mil. A condenação foi imposta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso dos herdeiros contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que lhes havia indeferido o pedido.

Contrariada, a empresa interpôs embargos de declaração, que foram agora acolhidos apenas para limitar o final do pensionamento até a data em que o empregado completaria 72 anos.

O acidente fatal ocorreu em 2008, na descida da serra para Santos. Os freios do caminhão falharam, o motorista não conseguiu parar o veículo e colidiu com o muro de proteção da via. O empregado, então com 52 anos, deixou esposa e dois filhos, que contavam com três e sete anos de idade. Os herdeiros ajuizaram reclamação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos sofridos, mas tiveram o pedido indeferido pelo juízo do primeiro grau. O Tribunal Regional confirmou a sentença.

Inconformados, eles recorreram e conseguiram reverter a decisão na Terceira Turma do TST, em recurso que foi relatado pelo ministro Horácio de Senna Pires, hoje aposentado. O relator informou que a sua decisão seguia o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que a "responsabilidade é objetiva em caso de acidente em trabalho de risco acentuado, restando estabelecido que não é a atividade da empresa, mas o específico labor do empregado que define o risco".

Risco

Segundo acórdão da sessão especializada transcrito pelo relator, a atividade de motorista de transporte rodoviário é de risco, pois "a despeito de tratar-se de um ato da vida comum – dirigir automóvel, que estaria inserido, como tal, no risco genérico, a frequência do exercício de tal atividade, necessária e habitual à consecução dos objetivos patronais, expõe o empregado a maior probabilidade de sinistro".

A Comal, empresa voltada para o comércio de cereais, com transporte rodoviário de carga, interpôs embargos de declaração, alegando omissões no acórdão turmário. Os embargos foram agora julgados sob a relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, que os acolheu para limitar o termo final do pagamento da pensão na data em que o empregado completaria 72 anos - expectativa média de idade para o homem brasileiro, conforme dados do IBGE, informou o relator. Esclareceu ainda que o valor da indenização estava em conformidade com a capacidade econômica da empresa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Processo: ED-RR-128800-37.2008.5.02.0373


TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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