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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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CAE aprova imposto menor para querosene de aviação

A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com querosene de aviação poderá ser fixada em 12%. O texto aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (12) é uma emenda do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que considerou "catastrófica" e "pré-falimentar" a situação das companhias aéreas.


O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), era composto de seis artigos. A fim de assegurar que as distribuidoras de combustíveis repassem toda a queda de ICMS para o preço final pago pelos consumidores, Viana apresentou emenda suprimindo quatro artigos da proposta original.

Dessa forma, ficaram no projeto apenas o artigo que determina a alíquota de 12% e o da cláusula de vigência, que é fixada em dez dias da data da publicação da lei resultante da proposta. Agora, o projeto seguirá para o Plenário. Como compete ao Senado legislar privativamente sobre alíquotas do ICMS, a proposta não precisará ser votada pela Câmara dos Deputados.

Constitucionalidade

Durante a votação, o senador José Aníbal (PSDB-SP) chegou a apresentar requerimento para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se manifestasse sobre a constitucionalidade da proposta. Segundo ele, o PRS 55/2015 "invade indevidamente competência privativa dos estados" de legislar sobre as alíquotas internas do ICMS. Mas José Aníbal posteriormente retirou o requerimento.

A hipótese admitida pela Constituição para a interveniência do Senado na matéria - conflito de interesse dos estados - não estaria caracterizada, conforme a avaliação do parlamentar, que recebeu apoio da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ambos também levantaram dúvidas sobre a promessa das companhias aéreas de ampliar o número de voos em decorrência da redução da alíquota interna do ICMS.

Viana lembrou um precedente: com a Resolução 13/2012, o Senado estabeleceu alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Alíquotas diferentes

Ainda em resposta aos questionamentos, Viana e Randolfe afirmaram que cabe ao Senado colocar fim à guerra fiscal nos estados em relação às alíquotas de ICMS para o querosene de aviação. Essas taxas oscilam de 3% a 25%, chegando a variar até mesmo entre aeroportos de uma mesma unidade da federação. No Maranhão, exemplificou o relator da matéria, são aplicadas quatro alíquotas diferentes (25%, 17%, 12% e 7%).

Viana disse que, sob uma perspectiva ambiental, a guerra fiscal entre os estados leva as empresas aéreas a praticarem o chamado tankering, que é o abastecimento de combustível em quantidade superior à necessária nos aeroportos com menor incidência de ICMS. Para Viana, o peso adicional e desnecessário do combustível faz com que o avião tenha sua eficiência reduzida e se torne mais poluente.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a discussão da matéria estava suficientemente madura no Senado e sugeriu que o assunto fosse decidido em votação ainda nesta terça-feira. José Aníbal concordou e retirou o requerimento para o envio da proposta para a CCJ. Com a abertura do painel, o PRS 55/2015 obteve 10 votos favoráveis e 8 contrários.
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