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Domingo, 28 de abril de 2024

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Prazos estão suspensos nas varas de Tangará da Serra de 1º a 3 de outubro

Estão suspensos os prazos processuais e regimentais de 1º a 3 de outubro nas Varas do Trabalho de Tangará da Serra, em razão das obras de adequação do espaço físico para a instalação da sede do Foro daquela unidade.

As audiências já designadas vão ocorrer normalmente, porém, não haverá atendimento ao público nestes três dias.

A decisão, que consta na Portaria TRT SGP GP n. 800/2012, atendeu pedido da juíza Ana Paula Scolari, que está respondendo pelo Foro Trabalhista de Tangará da Serra.

Veja abaixo a portaria:

PORTARIA TRT SGP GP N. 800/2012

Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Tangará da Serra, bem como o atendimento ao público.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pela Juíza Substituta Ana Paula de Carvalho Scolari, respondendo pelo Foro Trabalhista de Tangará da Serra, que solicita a suspensão dos prazos e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho daquele Município, tendo em vista as obras de adequação do espaço físico para instalação da sede do Foro daquelas Varas,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais bem como o atendimento ao público na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Tangará da Serra, no período de 1º a 03.10.2012, sem prejuízo das audiências já designadas.

Dê-se ciência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2012 (segunda-feira).



TARCÍSIO RÉGIS VALENTE

Desembargador-Presidente

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