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Sábado, 27 de abril de 2024

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Loja de departamentos é condenada por não pagar salário maternidade

Relator, desembargador Osmair Couto, manteve decisão de primeiro grau de indenização por dano moral
Uma rede nacional de departamentos, com atuação em Mato Grosso, foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-empregada que não recebeu o salário maternidade a que tinha direito. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Osmair Couto.

Em seu voto, o desembargador manteve a decisão proferida em primeira instância pelo juiz Nicanor Fávero Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, mas reduziu o valor do ressarcimento de 10 mil para 4.500 reais.

De acordo com o processo, a ex-empregada não recebeu os salários integralmente nos meses de fevereiro, março e junho de 2011 e, nos meses de abril e maio, apenas parcialmente. Os motivos, conforme alegado pela empresa, foram diversos descontos, dentre os quais estão débitos por compras realizadas na loja e outras despesas médicas e odontológicas. A ex-empregada afirmou que os descontos foram lançados unilateralmente.

No recurso ordinário interposto, a loja de departamentos buscou junto ao TRT/MT a exclusão da pena de indenização ou, sucessivamente, a redução do montante devido para dez vezes o valor líquido do salário da ex-empregada.

Conforme transcrito no voto do relator, o empregador somente pode efetuar descontos nos salários do empregado quando resultar de adiantamentos, disposição legal ou contrato coletivo. As outras espécies dependem de autorização prévia e expressa do empregado.

Cabia à loja de departamentos provar que a ex-empregada tinha autorizado os descontos realizados e, como não o fez, o desembargador entendeu como correta a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, mantendo os argumentos apresentados pelo magistrado da 7ª Vara do Trabalho da Capital que condenou a empresa por dano moral.

Em sua decisão, o juiz Nicanor Fávero afirmara que a legislação trabalhista deu uma especial atenção no que tange à proteção da mulher, “não se esquecendo da empregada mãe”. Neste aspecto, está inserida a própria licença à maternidade, prevista no artigo 7 da Constituição Federal e na Seção V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual visa “a defesa da integridade orgânica e moral da empregada”.

“É notório que no período posterior ao nascimento do filho, à mãe é necessário um ambiente favorável, calmo, para que a mulher possa amamentar o filho sem preocupações extraordinárias e quaisquer interferências”, esclareceu o magistrado de primeiro grau.

Conforme a decisão do juiz, são presumíveis as dificuldades e os transtornos causados pelo não recebimento do salário maternidade, uma vez que a ex-empregada não pode atender integralmente suas necessidades básicas. “A licença maternidade deve ser preservada e jamais sofrer interferências do empregador, o que não ocorreu no presente caso, pois a omissão da empresa atingiu diretamente a Reclamante, em suas economias para seu sustento e de filho, o que certamente gerou-lhe intranquilidade em um momento tão importante de sua vida”.

Redução

A 1ª Turma do TRT/MT reduziu o valor da indenização por entender que o seu valor deve ser proporcional à ofensa, respeitando-se a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano, bem como as peculiaridades da situação vivenciada pelas partes. Como os descontos que motivaram o pedido na justiça ocorreram apenas durante quatro meses e considerando que o último salário recebido pela ex-empregada foi de 671 reais, a Turma acompanhou o relator também quanto à redução da compensação para 4.500 reais.

Dias não recebidos

Além da condenação por dano moral mantida pelo TRT/MT, a empresa terá que arcar também com o pagamento de salário relativo a 105 dias do período de licença maternidade. A decisão foi do magistrado de primeiro grau e se baseou no testemunho da trabalhadora de que teria recebido apenas 15 dias, dos 120 a que tinha direito, além, é claro, da não comprovação do pagamento destes dias pela loja de departamentos.
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