Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ARAPUTANGA

Acusado de liderar fraude com empresa de fachada, prefeito é afastado do cargo

Foto: Reprodução

Acusado de liderar fraude com empresa de fachada, prefeito é afastado do cargo
O prefeito de Araputanga, Sidney Pires Salomé, sofreu novo afastamento de cargo e teve os bens bloqueados em pouco mais de R$ 400 mil. Ele é acusado de comandar esquema fraudulento em licitações, por meio de uma empresa de fachada, a Silcos Assessoria e Consultoria Contábil. A decisão acatou um pedido liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Araputanga.


Leia mais:
TSE reverte cassação de diploma do deputado estadual Gilmar Fabris

Além do prefeito, também tiveram a indisponibilidade dos bens decretada: seu irmão, Etelmínio de Arruda Salomé Neto; o então secretário municipal de administração; o advogado Bruno Vinícius dos Santos; o empresário e então secretário de finanças e planejamento do município, Edonias Alves da Costa e a empresa Silcos Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.

A fraude

De acordo com o Ministério Público, o prefeito e os demais envolvidos utilizaram-se de forma ilícita da máquina pública através de empresas de fachadas e comandaram verdadeiro esquema de fraudes licitatórias para desviar vultosa quantia de dinheiro público. Essa é a segunda decisão que afasta o prefeito municipal Sidney Salomé do cargo, por conta de outro esquema de fraudes através de outra empresa de consultoria/assessoria contábil, denominada “Meta Assessoria e
Consultoria Contábil Ltda.

As investigações apontaram ainda que além da prefeitura, a empresa de fachada 'Silcos Assessoria', constituída em novembro de 2011, tendo como um dos sócios fundadores o então secretário de finanças, Edonias Alves; também efetuou contrato com a Câmara Municipal. Na decisão judicial, o magistrado Arom Olímpio Pereira destaca que os convites das licitações “pareciam uma verdadeira festa, cujo objetivo era farrear com o dinheiro público”.

Em uma das situações, no dia 30 de março deste ano, houve a sessão de abertura e julgamento das propostas, sagrando-se vencedora a “Silcos”. Sete dias depois, o certame foi homologado pelo prefeito. Na mesma data, o contrato foi assinado e empenhado no valor de R$ 54 mil. A licitação foi fracionada em três itens, sendo que somente o item vencido pela empresa ré ficou em patamares semelhantes aos contratos de 2013/2014, cujo objeto era mais amplo. Além de direcionamento, nesse caso foi identificado superfaturamento.

Andamento do processo

Para o magistrado, o afastamento do prefeito do cargo, que já responde a outras tantas ações civis, ocorreu para garantir o bom andamento do processo na apuração das irregularidades apontadas. “Os elementos informativos que acompanham a exordial apontam indícios veementes de ativa participação dos agentes públicos, dentre estes o prefeito em fraude de licitação, e desvio de verbas públicas, em favorecimento pessoal a integrantes direto do primeiro escalão do Governo, conforme já apontado”, traz trecho da decisão.

O afastamento cautelar do prefeito de suas funções será de 90 dias seguidos ao encerramento do período da primeira suspensão, sem perda da remuneração mensal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet