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Sábado, 18 de maio de 2024

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CÁCERES

Justiça determina envio de mais de R$ 600 mil apreendidos para projetos da Secretaria de Segurança

Foto: Lenine Martins/Sesp-MT

Justiça determina envio de mais de R$ 600 mil apreendidos para projetos da Secretaria de Segurança
O juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres (225km de Cuiabá), Jorge Alexandre Martins Ferreira, determinou a destinação de mais de US$ 140 mil e mais de R$ 40 mil para as contas da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT). A quantia em dólar, convertida para real e somada ao restante, chega a mais de R$ 600 mil.


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As decisões favoráveis as propostas do Ministério Público foram proferidas na última quinta-feira (3), em decorrência destes valores terem sido apreendidos em uma ação da Polícia Militar em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o magistrado, os bens apreendidos podem ser empregados para investimento no combate de delitos, em prol da coletividade, ampliando as atividades empreendedoras. “Nada mais justo do que permitir ao Estado a utilização de tão importante bem, como forma de impulsionar a sua capacidade de investimento”, afirma.

Na sentença, o juiz explica que a utilização destes valores ocorrerá em caráter provisório, considerando que não houve a ocorrência de sentença condenatória transitada em julgada, com a consequente decretação da perda definitiva de valores. Porém, até o presente momento não há comprovação da origem lícita dos valores apreendidos.

De acordo com a decisão, não se trata, neste caso, de dificuldade em manter a apreensão dos valores, mas seria ineficaz que tais montantes ficassem à disposição do Poder Judiciário, vinculados a um processo que poderá demorar um bom tempo. “Vemos que o depósito dos valores na conta do Poder Executivo é o que melhor se afigura ao caso”, diz o trecho da sentença.

O juiz reforça ainda que os valores “poderão ser resgatados a qualquer momento, não implicando em qualquer grau de prejuízo, seja em caso de sentença condenatória ou absolutória definitiva, uma vez que tal quantia será devolvida devidamente atualizada monetariamente, como se estivesse depositada em conta judicial, sob pena de bloqueio eletrônico de valores”, conclui.

O magistrado determinou ainda que o Banco do Brasil realize a perícia das notas e a conversão dos valores em dólares para reais, procedendo à transferência para a conta da Sesp-MT.
 
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