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Sábado, 18 de maio de 2024

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PRIMEIRA CÂMARA

Defesa relata assédio praticado por presas homossexuais, mas TJ nega pedido de liberdade de suspeita em assassinato de PM

Foto: Reprodução

Defesa relata assédio praticado por presas homossexuais, mas TJ nega pedido de liberdade de suspeita em assassinato de PM
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela estudante de Direito Eni Marines Rosa de Barros, suspeita de participar da morte do Sargento da Polícia Militar, Joilson Antônio Martins, em outubro deste ano, no município de Diamantino (209 km de Cuiabá). A decisão colegiada, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi estabelecida nesta terça-feira (08). Na defesa, buscando o fim da detenção, foi relatado um suposto assédio de praticado por presas homossexuais.


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Compõem a Primeira Câmara, além de Ramos, os desembargadores Orlando de Almeida Perri e Marcos Machado. As derrotas jurídicas de Eni Marines se acumulam: liminarmente o habeas corpus foi negado no tribunal de justiça de mato grosso. Complementando o contexto, em instância superior, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, desconheceu o procedimento na última quinta-feira (03).

De acordo com as informações dos investigadores da Polícia Civil, a jovem trabalhava em uma loja de eletrodomésticos onde aconteceu um roubo, que culminou no homicídio de um policial. Segundo as investigações, Marines possuía relacionamento com um dos assaltantes. A informação teria sido confirmada por um dos membros da quadrilha, identificado como Isaias Fernando Silva, preso em flagrante no dia do latrocínio.

Em seu Habeas Corpus, a estudante afirmou, Além de um suposto assédio de praticado por presas homossexuais no sistema penitenciário, que: “a [prisão] temporária fora decretada sob a justificativa de garantir a investigação criminal, com fundamento em suposta cogitação e/ou preparação de delito [...] fatos atípicos”; “inexistem os requisitos da prisão temporária”; “o endereço e a ocupação da Paciente é certo e conhecido [...] não havendo nada a indicar que a jovem irá se furtar à aplicação da lei penal ou obstar/obliterar as investigações”.

O mandado de prisão temporária da jovem foi cumprido pela delegada Vanessa Aguiar, responsável pelo caso.
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