O juiz trabalhista Gustavo Rafael de Lima Ribeiro da Comarca de Barra do Garças (503 km de Cuiabá) condenou o Frigorífico JBS do município a pagar indenização no valor de R$ 1.000.000 por dano moral coletivo e por sonegação de direitos trabalhistas de seus empregados.
Segundo a assessoria de imprensa, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou e pode constatar que a empresa não concede o intervalo de 20 minutos para cada 1h40 trabalhadas, conforme prevê o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As obrigações estipuladas pelo juiz foram:
- Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;
- Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a 6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;
- Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;
- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias,
- Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.
A assessoria também informou que o descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa mensal de 10 mil reais para cada obrigação ignorada.
As informações são da assessoria de imprensa do TRT-MT