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Sábado, 18 de maio de 2024

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Preso, Silval pode ter usado celular por duas semanas; Bombeiros não controlavam entrada de objetos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Preso, Silval pode ter usado celular por duas semanas; Bombeiros não controlavam entrada de objetos
Contrariando a intenção inicial de privar liberdade para manter a ordem nas investigações provenientes da Sodoma, o ex-governador Silval Barbosa pode ter usado aparelho celular durante as duas semanas que permaneceu preso no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros. As informações constam no procedimento judicial que reformou decisão, nesta segunda-feira (05), da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, encaminhado o antigo chefe do executivo ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Carumbé.


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“Não é feito controle sobre o uso de aparelhos celulares, os quais são proibidos por lei aos custodiados”, esclarece a juíza. Comprovando, ainda, as 'regalias' ao preso e o despreparo do local para manter um custodiado, Selma Rosane esclarece que os bombeiros não controlavam entrada de objetos na unidade.

“Não há qualquer controle quanto à entrada de objetos, o que possibilita, em tese, o tráfico de entorpecentes, introdução de armas e munições, explosivos e outros objetos ou equipamentos de uso proibido”, informa a magistrada.

Quando a prisão foi decretada, a decisão compreendeu que a custódia constituía a única garantia idônea aos objetivos atrelados à manutenção da ordem na investigação. A defesa do ex-governador tentou demonstrar que “o receio de reiteração delituosa decorrente de suposta influência política é fantasioso, na medida em que não há afinidade ou identidade entre as gestões atual e anterior”, porém, o argumento foi negado.

Conforme a juíza, a preocupação sobre a área de permanência do ex-governado residia “na constatação de quanto aquele local é inseguro e impróprio para a manutenção de qualquer preso provisório”. Silval foi encaminhado ao Corpo de Bombeiros por ocasião do cumprimento do mandado de prisão fruto da Operação Sodoma.

O destino foi estabelecido após requerimento “sob o argumento de que é bacharel em Direito e que, na qualidade de ex-Governador, não poderia ficar custodiado em qualquer unidade prisional, posto que já havia combatido organizações criminosas, quadrilhas de ‘Novo Cangaço’ e o tráfico de entorpecentes”.
Pedidos por liberdade

Réu em uma ação que julga desvios na concessão de benefícios fiscais, valorado em R$ 2,6 milhões, Barbosa foi preso durante a “Operação Sodoma”. O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liberdade em Habeas Corpus ao ex-governador Silval Barbosa, no dia 30 de setembro.

Em instâncias inferiores, Barbosa teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 18 de setembro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também indeferiu liminar. As rogativas de liberdade passarão aos colegiados dos respectivos órgãos, para julgamento do mérito.

Além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio), Marcel Souza de Cursi (Fazenda).

Como advogados de defesa de Silval, atuam Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e os juristas Franscisco Faiad, Ulisses Rabaneda dos Santos e Valber da Silva Melo.

Outro lado 


A defesa de Silval Emitiu nota. Confira:

Diante das notícias publicadas nos veículos de comunicação sobre a transferência do ex-governador Silval da Cunha Barbosa para o Centro de Custódia de Cuiabá, determinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, nesta segunda-feira (05.10), informamos que:

1- Ainda não tivemos acesso à íntegra da decisão para conhecer os motivos da transferência;

2- Ressaltamos que o ex-governador estava no Batalhão do Corpo de Bombeiros por determinação judicial, obedecendo todas as regras internas, além de receber visitas com as entradas devidamente registradas.

3- Respeitamos a decisão judicial de transferência, mas devemos recorrer, pois acreditamos que não há motivação idônea para alteração do local da custódia;

4- Informamos também que em nenhum momento, desde sua detenção no Corpo de Bombeiros, Silval Barbosa esteve fora do local determinado pela Justiça, ter tido acesso a aparelho celular e muito menos ido até sua residência, conforme divulgado erroneamente por alguns veículos de comunicação. Esses boatos, além de atrapalhar o andamento processual, prejudica nosso cliente.

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