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Domingo, 19 de maio de 2024

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Sala de Estado Maior

Advogados presos na operação Metástase conseguem transferência e podem ficar em prisão domiciliar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto/ Ilustração

Advogados presos na operação Metástase conseguem transferência e podem ficar em prisão domiciliar
Três, dos quatro advogados presos durante a Operação Metástase, deflagrada na última quarta-feira (23), obtiveram decisão favorável da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, no sentido de transferi-los para uma sala especial. Como o Estado não dispõe da chamada ‘Sala de Estado Maior’, eles podem ser levados para o Corpo de Bombeiros ou até ficar em prisão domiciliar.

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A decisão foi obtida pela OABMT (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio da Procuradoria Jurídica e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Um quarto advogado ainda não teve o pedido analisado pela juíza. O artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8906/94 determina que os profissionais, que estavam na PCE (Penitenciária Central do Estado), devem ser custodiados em sala de Estado Maior ou, em sua ausência, em prisão domiciliar.

“É notório que a Penitenciária Central não conta com sala de Estado Maior, ou seja, os advogados se encontram recolhidos em cela comum, junto com detentos comuns, em flagrante violação ao dispositivo de lei federal. O espaço não oferece condições que a lei exige quando da prisão preventiva/cautelar de advogados, uma vez que não guarda qualquer semelhança com uma sala de Estado Maior”, informou o presidente da OABMT, Maurício Aude.

A juíza Selma de Arruda reconhece em seu despacho que é prerrogativa do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar. Diante da realidade brasileira, é consabido que o recolhimento em salas de Estado Maior, especialmente no Estado de Mato Grosso, é algo inexequível”.

A magistrada ainda acrescenta que “Outrossim, conforme ensina a jurisprudência amplamente majoritária, a prerrogativa de cela especial, e mesmo de sala de Estado Maior, é atendida quando, não havendo uma custódia com total qualificação expressa, recolhe-se o preso em cela diferenciada dos demais presos, que não possuem tal prerrogativa, sempre com as mínimas condições de higiene e segurança. Assim, oficie-se a Sejudh para que seja providenciada a remoção dos presos temporários inscritos na OABMT para local que atenda os preceitos legais e jurisprudenciais”.

Operação Metástase

A operação, deflagrada na última quarta-feira (23) pelo Gaeco (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado), investiga um esquema que resultou em fraudes de R$ 2 milhões por meio do desvio de verbas de aquisição de suprimentos na Assembleia Legislativa no período de 2011 a 2014. O esquema é alvo de investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. No total, 22 ordens de prisão temporária (cinco dias) e apenas uma delas - contra Odenilton Gonçalo Campos de Carvalho – ainda não foi cumprida.
 
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