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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara e mais 4 são condenados a devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Deucimar Silva (PP), ex-presidente da Câmara dos Vereadores, tomando posse

Deucimar Silva (PP), ex-presidente da Câmara dos Vereadores, tomando posse

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Deucimar Silva (PP), e outras três pessoas por improbidade administrativa. Eles terão de ressarcir R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.


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Os réus eram acusados de superfaturamento e fraude na reforma do palácio Páscoal Moreira Cabral, em 2009. Além dele, a sentença, proferida na última quinta-feira (17), condenou os ex-servidores Carlos Anselmo de Oliveira, Sinaira Marcondes Moura de Oliveira e Alexandre Lopes Simpício, proprietário da empresa envolvida no esquema, a Alos Construtora Ltda-ME, que também foi condenada.

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os réus eram acusados de fraudar o processo licitatório. Segundo os autos: “Não houve nenhuma competitividade e a concorrência pública foi “armada” para justificar a contratação da empresa requerida”. E a reforma “teria servido para obtenção de vantagem ilícita e a prática de atos de improbidade administrativa”.

Além do ressarcimento financeiro, foram condenados, Deucimar Silva e Alexandre Simplício, à proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos; à suspensão dos direitos políticos por 6 anos, além de multa de 10% da condenação a cada um . E, para Carlos Oliveira e Sinaira Oliveira, 3 anos de proibição de contratar com o Poder Público.

Na execução da obra, com contrato estipulado em mais de R$ 3,4 milhões, foram apresentadas medições comprovando os serviços executados no valor de, aproximadamente, R$ 2,8 milhões. Portanto, resta um saldo descoberto de mais de R$ 612 mil.

Assim, na prestação de contas de Deucimar, consta o pagamento destes R$ 612 mil à Alos Construtora sem que houvesse qualquer prestação de serviço, fornecimento de material ou execução de obra.

Também pesou para a sentença as atuais condições do palácio, incompatíveis com o pouco tempo das reformas e o custo. Como consta na decisão da juíza: “a péssima qualidade da obra, o sobrepreço e o superfaturamento em vários itens, especialmente o telhado, que apresentou enorme diferença de preço no mercado e na tabela oficial, com prejuízo ao erário estimado de R$ 1.306.153,28”.

Apesar de ter sido solicitado pelo MPE, a juíza não decretou o bloqueio de bens dos envolvidos. E a tendência é que tentem recorrer da sentença.

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