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Domingo, 19 de maio de 2024

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SUSPEIÇÃO DE JUÍZA

TJ recebe recursos para que Selma seja afastada de dez processos contra Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ recebe recursos para que Selma seja afastada de dez processos contra Riva
O desembargador Juvenal Pereira da Silva recebeu dez pedidos de exceção de suspeição protocolizados pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, contra a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Os recursos buscam afastar a magistrada dos processos. O andamento processual de seis recursos foram disponibilizados no Diário de Justiça do dia 18 de setembro. Mais quatro suspeições semelhantes foram publicados na última segunda-feira (21). As tramitações não ocasionaram a interrupção dos processos principais.


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Conforme os autos, o advogado do ex-parlamentar argumenta que “a Excepta [juíza Selma] possui não apenas sólida relação de inimizade com o Excipiente [Riva], como também sentimento de repulsa reiterada por sua pessoa, não estando apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento de qualquer procedimento criminal em desfalque do Excipiente”.

A magistrada negou seu afastamento dos processos, rebatendo os argumentos de Riva. “Todavia, embora não nutra repulsa e nem simpatia pela pessoa do excipiente, não posso deixar de consignar que, na qualidade de julgadora, repudio a estratégia defensiva por ele adotada, especialmente no que diz respeito aos ataques que tem feito a esta magistrada, todos sem razão e sem fundamento”, afirmou a magistrada, em instância primária.

Selma foi a responsável por decretar as recentes prisões preventivas contra o ex-deputado. A Juíza titular da Sétima Vara Criminal julga diversas ações que possuem como réu a figura de Riva. Outros pedidos de exceção de suspeição foram distribuídos, recentemente, aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Juvenal recebeu os autos após redistribuição: O desembargador Luiz Ferreira da Silva se deu por impedido para processar e julgar os feitos. Para sentenciar os casos, o novo responsável dispensou qualquer oitiva da partes e esclareceu, ainda, que a tramitação dos recursos não implicará na suspensão dos cursos das ações penais.
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