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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Por superlotação, juiz interdita três presídios em Cuiabá e Várzea Grande

Foto: Tita Mara/G1

Por superlotação, juiz interdita três presídios em Cuiabá e Várzea Grande
O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais, determinou a interdição parcial de três presídios em Cuiabá e Várzea Grande. Segundo o magistrado, o principal motivo seria a superlotação nas unidades prisionais. O magistrado ainda proibiu a transferência de novos detentos para os Centros de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e Várzea Grande e também para a Penitenciária Central do Estado (PCE).

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“Com essas considerações, visando diminuir o sofrimento da população carcerária, bem como a impossibilidade de se permitir que a Unidade prisional seja mantida nas condições de insalubridade e insegurança - precárias condições elétricas, hidráulicas e sanitárias, nem que os presos sejam submetidos à superlotação e ao tratamento desumano ali existente, favorecendo, dentre tantas consequências nefastas, à construção de uma criminalidade cada vez mais perversa e violenta (...) observando-se um critério de razoabilidade e proporcionalidade, mantenho a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea grande”, diz o juiz em trecho do despacho.

A mesma justificativa também foi dada pelo magistrado para determinar a interdição da Penitenciária Central do Estado e do Centro de Ressocialização de Cuiabá. Além disto, Geraldo Fidélis determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso compre com “urgência e imprescindibilidade” equipamentos de Body Scanner (scanner corporal) nas unidades, visando humanizar as visitas e eliminar as revistas vexatórias.

O magistrado ainda estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação. “Para a perfeita execução desta decisão, a Direção (...) deverá realizar controle rigoroso, a fim de não permitir o ingresso de qualquer preso de outras Comarcas, sem anuência deste Juízo, que haverá de ser dada apenas em casos excepcionais, em segurança do Sistema Penitenciário Estadual”.

Detentos que estejam em tratamento de tuberculose e sejam encaminhados para audiências nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, deverão se apresentar “usando máscaras, com a especificação correta, para, friso, mesmo já em tratamento, impossibilitar qualquer hipótese de contágio”. Além disto, o respectivo juízo também deverá ser informado.

“Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o esvaziamento dos 306 (trezentos e seis) penitentes em excesso. Consigno que os penitentes deverão ser transferidos para outras unidades do Estado, já que o Centro de Ressocialização de Cuiabá está também acima de sua capacidade, sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil, bem como, demais providências cabíveis à espécie”, determina o juiz em outro trecho.

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos informou à reportagem do Olhar Jurídico que ainda não foi notificada da decisão.
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