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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Tribunal de Justiça reverte condenação de prefeito e o mantém no cargo

Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça reverte condenação de prefeito e o mantém no cargo
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu a liminar pleiteada pelo prefeito de Sinop, Juarez Costa, revertendo a suspensão dos direitos políticos do chefe do Executivo por três anos.


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“Com efeito, o embargante Juarez Alves da Costa foi excluído da lide por ocasião da sentença prolatada pelo juízo a quo, por não ter sido considerado o ordenador da despesa. Ocorre que não foi objeto de impugnação específica do embargado, Ministério Público, nas razões do recurso de apelação, de forma merece ser mantida a ilegitimidade passiva de Juarez Alves da Costa, conforme ocorrido no juízo singular, não merecendo ser conhecido o recurso na parte em que pediu a condenação deste réu excluído da lide”, afirmou o relator, desembargador José Zuquim Nogueira.

A reversão da condenação de Juarez foi obtida através de um embargo de declaração, em tese formulada pelo advogado Rafael Baldasso. Segundo o advogado, na primeira decisão os desembargadores julgaram apenas o mérito da ação proposta pelo Ministério Público, sem considerar a ilegitimidade passiva do acusado, Juarez Costa – algo que já havia sido reconhecido na decisão em primeira instância.

“Desta feita, não tendo sido a decisão impugnada oportunamente pela via recursal adequada, restou ela acobertada pela preclusão, não podendo ser ressuscitada pela parte. Isso posto, dou provimento aos embargos de Juarez Alves da Costa para, concedendo os efeitos infringentes, afastar a condenação deste por ato de improbidade administrativa,mantendo a sua ilegitimidade passiva”, decidiu o desembargador.

O processo remete ao ano de 2006, quando Juarez Costa era primeiro secretário da Câmara de Vereadores de Sinop. À época, o então presidente da Câmara, José Pedro Serafini cometeu algumas falhas em processos de licitação – em especial a compra de combustível com dispensa de licitação, no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do presidente da Câmara.

O Ministério Público local ajuizou uma ação no ano de 2010. O processo foi julgado pelo juiz de Sinop, Mirko Gianotte que indeferiu o pedido do Ministério Público, inocentou Serafini e retirou Juarez do pólo passivo, entendendo que, conforme o regimento interno e a lei orgânica, o único ordenador de despesas da Câmara é o presidente.
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