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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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RECURSO

PGJ contesta juíza e entrega parecer por bloqueio de ex-procurador réu em esquema de R$ 398 milhões

Foto: Divulgação

PGJ contesta juíza e entrega parecer por bloqueio de ex-procurador réu em esquema de R$ 398 milhões
A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer, no dia 18 de agosto, pelo desprovimento de um recurso contra bloqueio de bens impetrado pelo ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, réu em suposto esquema para emissão de certidões de crédito questionáveis no valor de R$ 398.981.029,89. A opinião contraria decisão monocrática da juíza Vandymara Zanolo datada do dia 19 de março, que liberou liminarmente os valores.


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Ao lado de Gilmar Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior, Dorgival responde por improbidade administrativa que pede o ressarcimento ao erário no valor de R$ 398,9 milhões.

A defesa de Dorgival alegou que o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública a fim de apurar suposta lesão ao erário, incluindo o procurador no polo passivo da ação, por ter ele, no exercício da função de procurador-geral do Estado, homologado parecer emitido pelos procuradores do Estado também indicados como requeridos, o que teria dado suporte à emissão de cartas de crédito tidas como indevidas. Ainda segundo o advogado de Dorgival, a tese jurídica esposada no parecer é defensável e abstrata, não tendo caráter vinculativo.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996. Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
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