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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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João Emanuel tenta reaver carro de luxo apreendido, mas é condenado por conduta imoral no recurso

Foto: Reprodução

João Emanuel tenta reaver carro de luxo apreendido, mas é condenado por conduta imoral no recurso
O ex-vereador por Cuiabá João Emanuel Moreira Lima teve apelação negada, no dia 14 de agosto, pelo desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara Cível, na tentativa derrubar uma ação de busca e apreensão de um veículo Audi A4, avaliado em R$ 107.290,00, dado em garantia fiduciária junto à empresa Aymoré Crédito, Financimaento e Investimento S/A. O político ainda foi condenado, por conduta imoral, ao pagamento de multa.


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Nos autos da ação a empresa alegou que Emanuel estava inadimplente desde dezembro de 2013, em um contrato de financiamento firmado entre as partes, requerendo assim, a apreensão do carro dado como garantia. Em seu recurso, o ex-vereador tentou demonstrar ilegalidade na cobrança dos juros e afirmou que não outorgou poderes para que seu advogado (Lázaro Roberto Moreira Lima, irmão do apelante) recebesse citação em seu nome.

Em primeira instância, ocasião da condenação, foi declarado que os juros estavam pré-fixados em contrato. Na apelação, os argumentos de Emanuel foram julgados improcedentes. “É desnecessária a submissão do presente caso à Turma Julgadora, haja vista que a tese recursal é manifestamente improcedente, pois em manifesto confronto com as disposições normativas aplicáveis, com o quadro fático, argumentativo e probatório constante dos autos e, ainda, com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores”, afirmou o desembargador.

Após análise do fatos, o jurista João Ferreira Filho observou má-fé nos argumentos do requerente na apelação, decidindo em negar seguimento e determinando, ainda, condenação ao pagamento de multa.

“Posto isso, sem mais delongas, com base no art. 51, VII, do Regimento Interno do TJMT, e no art. 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e, ainda, CONDENO o apelante ao pagamento de penalidade de 1% sobre o valor da causa e de indenização à parte contrária, por eventuais prejuízos advindos de sua conduta processual imoral“, finalizou o desembargador.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com João Emanuel. As ligações, porém, não foram atendidas.



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