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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LEGADO DA COPA

TCE proíbe pagamentos à empresa que fiscaliza obras de mobilidade por suspeita de sobrepreço

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE proíbe pagamentos à empresa que fiscaliza obras de mobilidade por suspeita de sobrepreço
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão dos pagamentos à empresa Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda que, por meio do contrato 038/2014 com a Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014, deveria executar serviços de avaliação da segurança estrutural de obras de mobilidade urbana. A determinação é referente ao apontamento realizado pela auditoria da Secex Obras quanto à sobrepreço correspondente a R$ 65.464,76.

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A determinação ocorreu por meio de julgamento, na terça-feira (04), da representação interna movida pela Secretaria de ontrole Externo de Obras e Serviços de Engenharia e teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli.

O sobrepreço, existente no orçamento inicial, é decorrente de encargos acima do referencial estabelecido na tabela elaborada pelo DNIT, que, se constatado posteriormente à quitação integral das parcelas contratuais, poderia ensejar condenação em débito do responsável, além de grave dano aos cofres públicos.

Novelli determinou que Secretaria de Estado das Cidades – SECID/MT, suspenda, de imediato, os pagamentos à empresa L.S.E até que seja demonstrado a compatibilidade dos preços unitários orçado para o item relativo aos serviços de realização de ensaios dinâmicos e avaliação do desempenho estrutural (equipamentos, mão de obra, materiais e transporte) e das composições de custos unitários, inclusive quanto às quantidades e aos coeficientes de cada um dos insumos, através pesquisa mercadológica, com no mínimo de três cotações de outras empresas que prestem o mesmo serviço, ou apresente contratos similares celebrados com órgãos públicos, juntando documentos comprobatórios.

O conselheiro pediu, também, que seja observada a providência anterior, repactuado o Contrato nº. 038/2014/SECOPA, no que concerne às parcelas pagas e a pagar, alterando o percentual referencial dos encargos sociais da parcela de mão de obra dos profissionais para 84,04%, sob pena de multa por descumprimento.

O contrato foi assinado em outubro com a empresa L.S.E no valor de R$2.591.581,40. E segundo a Secretaria de Estado das Cidades, a gestão anterior já havia pago R$1.276.973,98, ou seja 49,27% do contrato.

Foram multados os ex -gestores da Secopa: Mauricio Souza Guimarães Alysson Sander de Zouza e Jamir Silva Sampaio.
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