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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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recuperação judicial

Juiz proíbe Banco Pan de tomar terreno da Trescinco na avenida Fernando Corrêa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz proíbe Banco Pan de tomar terreno da Trescinco na avenida Fernando Corrêa
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Banco Pan não tem direito sobre o terreno da Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda., localizada na Avenida Fernando Corrêa. O banco vinha tentando na Justiça tomar o local pelo não pagamento a duas Cédulas de Crédito Bancário, garantidas por alienação fiduciária, crédito este não sujeito à recuperação judicial.

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Justiça divulga lista de 468 credores do Grupo Trescinco

A Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e a Trescinco Veículos Pesados Ltda. possuem uma lista de 468 credores, conforme divulgou o juiz. O grupo Trescinco possui dívida de R$ 58 milhões. No início de fevereiro, o magistrado deferiu pedido de recuperação judicial do grupo.

A Trescinco alegou que os imóveis integram sua sede, sendo, portanto, essenciais à manutenção da atividade empresária e da própria regularidade do processo na fase em que se encontra.

O Banco Pan afirmou em juízo que os imóveis não compõem o patrimônio da recuperanda, mas dos sócios, observando ainda que o crédito não faz parte da recuperação eis que excluído pelo administrador judicial. Além disso, argumentou o banco que os bens não servem à sede da empresa, tão pouco seriam essenciais à preservação dos negócios, uma vez que os lotes seriam utilizados apenas como estacionamento da concessionária.

Conforme o magistrado, um dos lotes possui como benfeitorias “um salão de exposição de veículos” e “um salão de vendas de veículos”, ou seja, o espaço é nitidamente destinado a mostruário e venda dos produtos/automóveis que a Trescinco comercializa.

O outro terreno, apontado pelo credor como sendo utilizado “apenas” como estacionamento, ao que se vê das imagens juntadas ao processo vem a ser o pátio (ou um deles) onde a concessionária armazena seus estoques, quer dizer, onde deixa estacionados os veículos que comercializa, nítida realização de sua atividade-fim.

“Evidente, portanto, que a consolidação dos bens imóveis na propriedade do credor, neste momento, implicará em prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da atividade da recuperanda e do próprio desenvolvimento válido e regular da ação recuperacional, beneficiando um credor em detrimento dos direitos de centenas de outros credores”, afirmou o juiz.

“Assim, como a realidade fática traduz sem dúvida alguma a essencialidade dos imóveis para a continuidade plena da atividade empresária, o caminho mais justo e adequado é apoiar-se nos precedentes jurisprudenciais acima transcritos e dessa forma sobrestar o procedimento de consolidação da propriedade dos bens imóveis em nome do Banco Pan, pelo menos até o termo final do prazo de blindagem de que trata o § 4º do art. 6º da Lei 11.101/05”.
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