Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

PRR2: Caixa deve indenizar moradores de edifício financiado com FGTS

17 Jun 2015 - 18:21

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República na 2ª Região

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) considerou que a Caixa tem obrigação de analisar a viabilidade técnica de projetos custeados com recursos do FGTS. Em parecer, o procurador regional da República Celmo Fernandes sustenta que o banco deve indenizar moradores de um condomínio residencial do bairro de Praça Seca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que está com problemas estruturais.

O parecer afirma que a Caixa atuou como agente financiador da construção do empreendimento imobiliário e, por isso, tinha obrigação de fiscalizar a devida execução das obras, inclusive designando um engenheiro para acompanhá-las. “Ressalte-se que destacar um engenheiro apenas para certificar se cada etapa de determinada obra foi cumprida para liberar recursos para as etapas seguintes sem se certificar se o que está sendo feito tem solidez ou segurança é, no mínimo, irresponsável. E, considerando que os recursos que estão sendo investidos são recursos provenientes do FGTS, que pertence, em última instância, aos trabalhadores que aderem ao programa, a irresponsabilidade torna-se ainda maior”, argumenta o procurador regional.

A manifestação também defende que é ilegal a cláusula do contrato da Caixa com a construtora que diz que o banco não se responsabiliza pela segurança ou solidez da construção e que a instituição financeira deve arcar com os prejuízos na impossibilidade de a construtora o fazer porque assumiu papel de garantidora perante os que compraram os imóveis.

A ação civil pública foi movida pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro e tanto a massa falida da construtora Gaioza Empreendimentos Ltda quando a Caixa foram condenadas a indenizar os moradores do edifício, mas a instituição financeira recorreu para alegar que não pode ser responsabilizada por vícios existentes na obra.

Leia aqui o parecer, que será analisado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Processo nº: 2011.51.01.013883-0
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet