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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AGU obtém decisão favorável para fundo que protege correntista e investidor

A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) ajudou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a obter decisão judicial favorável em processo que ameaçava a sustentabilidade do mecanismo de proteção de investidores e clientes de instituições financeiras. A atuação ocorreu no julgamento de recurso apresentado pelo fundo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a entidade a pagar individualmente os membros de um fundo de pensão que sofreu perdas financeiras.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra uma espécie de seguro utilizado para indenizar, em até R$ 250 mil, correntistas, poupadores e investidores que mantenham valores em instituições financeiras em processo de intervenção, liquidação ou falência.

No caso específico analisado pelo STJ, a Fundação Codesc de Seguridade Social cobrava do fundo perdas que teve com a quebra do Banco Santos, em 2005. O fundo de pensão pleiteava que cada um dos participantes dele recebesse a indenização de até R$ 250 mil, em vez da quantia máxima do seguro ser paga à própria fundação, conforme estabelece as regras do Conselho Monetário Nacional (CNM).

A PGBC pediu para participar do processo como assistente do FGC. A procuradoria argumentou que a tese acolhida pela Justiça paulista inviabilizaria a existência do sistema de proteção, pois o pagamento do valor máximo do seguro a cada um dos participantes de fundos de pensão que sofreram prejuízos com a quebra de bancos comprometeria a saúde financeira do FGC e a credibilidade do sistema financeiro como um todo.

Os advogados ligados à autoridade monetária também lembraram que é o fundo de pensão, e não seus integrantes individuais, que mantêm relação jurídica com as instituições financeiras nas quais escolhe realizar investimentos. E que o CMN orienta os gestores de fundos de pensão a diversificarem as aplicações, de maneira que o insucesso de uma não possa comprometer todas as reservas e as aposentadorias futuras que delas dependam.

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ acolheu os argumentos e entendeu que a indenização deve ser paga ao fundo de pensão, e não a seus investidores individuais. É a primeira vez que o tribunal analisou o mérito do tema, objeto de dezenas de ações nas quais fundos de pensão pedem para que as garantias sejam pagas individualmente, de acordo com o CPF dos aplicadores, e não com o CNPJ dos próprios fundos.

"Para a PGBC, o caso representa uma vitória na medida em que as finalidades essenciais do Fundo Garantidor de Créditos foram mantidas, entre as quais têm especial destaque a prevenção de corridas bancárias e a manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional", observou o subprocurador-geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho. "O julgamento também servirá de paradigma para as demais ações semelhantes de outros fundos de pensão, bem como para ações de outras entidades contra o FGC, tais como as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio", completou.

A PGBC é unidade integrada administrativamente ao Banco Central e vinculada à Advocacia-Geral da União, sujeita à supervisão técnica do advogado-geral da União.

Ref.: Recurso Especial nº 1.453.957/SP
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