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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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flagrado pela PF

Justiça marca para dia 24 audiência com ex-juiz do TRE acusado de organizar "rinha de galos"

Foto: Divulgação

Justiça marca para dia 24 audiência com ex-juiz do TRE acusado de organizar
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Volante Ambiental, marcou para o dia 24 de junho, às 14h, a audiência do ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Samuel Franco Dália Júnior por supostamente participar da organização de evento clandestino de rinha de galos.

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Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), Samuel, à época juiz-membro do TRE, foi surpreendido pela Polícia Federal em 9 de setembro de 2010 em um evento de “rinha de galos” em Cuiabá. Ele responde pela suposta prática do crime ambiental tipificado no artigo 32 e § 2º, da Lei n. 9.605/98 (maus-tratos a animais).

Os autos tramitaram perante o Superior Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa de foro insculpida no art. 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.

“Intimação do denunciado Samuel Franco Dalia Junior para comparecer à audiência que se realizará no dia 24 de junho de 2015, às 14:00 horas, no Juizado Volante Ambienta, no endereço ao final indicado, para SER INTERROGADO neste Juízo, oportunidade em que poderá ser oferecida Suspensão Condicional do Processo, se preenchidos os requisitos dispostos no art. 89, da Lei 9.099/95. Pretendendo o(s) denunciado(s) produzir prova testemunhal, deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes da realização da audiência (art. 78, §1º, da Lei nº 9.099/95)”.

Caso ele aceite a suspensão, o processo será suspenso por três anos e arquivado, sem o julgamento do mérito, desde que o ex-juiz cumpra algumas determinações legais, como o pagamento de cestas básicas e não ser denunciado pela prática do mesmo crime.

O processo tramitava na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a relatora, ministra Laurita Vaz, declinou da competência em junho de 2012. O MPF interpôs recurso, que foi acatado em outubro de 2013.

Em um trecho de decisão proferida pela ministra, é relatado que o ao subscrever a denúncia, o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, asseverou que o "o denunciado organizou o torneio e consentiu que os participantes do evento colocassem nos galos contendores artefatos de grande poder de destruição – verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas. Dessa maneira, como o organizador do evento, ele agiu com a intenção de potencializar as lesões que normalmente já decorreriam de um embate entre as aves."

De acordo com os autos, o juiz-membro seria sócio fundador e diretor jurídico da Sociedade Avícola Nova Geração (Sange) e, no momento da diligência policial, alegou que uma decisão judicial transitada em julgado autorizava esse tipo de atividade.
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