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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DETERMINAÇÂO

TCE aplica multas em sete empreitaras por não cumprirem garantias em obras

Foto: Reprodução

TCE aplica multas em sete empreitaras por não cumprirem garantias em obras
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aplicação de multa às empresas Engenharia Comércio Bandeirantes Ltda., Construtora Alfer Ltda., M.A. Comércio e Serviços Ltda, EMP Construtora Ltda, Empresa Brasileira de Construções Ltda, AGRIMAT Engenharia Industria e Comércio Ltda e Elma Engenharia Ne Construções, por não cumprirem com garantia de cinco anos em obras públicas.

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Os processos de 18 a 22 da pauta de julgamentos da sessão da última terça-feira (19/05) trataram de representações propostas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia. Por meio de auditorias, o TCE-MT identificou falhas incompatíveis com o tempo de uso das obras.

A legislação determina que as empresas dêem garantia de cinco anos após a conclusão das obras. Não foi aplicada multas aos gestores, pois ficou comprovado que todos notificaram as empresas para que corrigissem as falhas.

As obras realizadas na Rodovia MT-486, trecho entroncamento MT-130, com extensão de 43 Km, na qual foi executada por meio do Convênio 489/2004, firmado com a Associação dos Produtores da Rodovia da União – Primavera do Leste/MT, foi aplicada multa às empresas Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., Construtora Alfer Ltda. e M.A. Comércio e Serviços Ltda., no valor de 11 UPF.

Foram identificadas falhas nas obras Rodovia MT - 320, trecho entroncamento BR -163 – Nova Santa Helena – Marcelândia (trevo) – Rio Manissuá – Miçu, próximo ao Entroncamento MT – 423, aplicando multa à empresa EMP Construtora Ltda, no valor correspondente a 11 UPF.

A obra na Rodovia MT - 419, trecho Guarantã – Novo Mundo, sub-trecho Distrito Cotrel – Rio Braço Norte, com extensão de 11,94 km, objeto do Convênio 524/2004. A Empresa Brasileira de Construções Ltda recebeu multa de 11 UPF.

Em relação à obra na Rodovia MT - MT-010, trecho Rosário Oeste - entroncamento MT-246, com extensão de 20 km, referente ao contrato 071/2006, a multa à empresa AGRIMAT Engenharia Industria e Comércio Ltda, no valor correspondente a 11 UPF.

Quanta à obra na Rodovia MT - 448, trecho Entroncamento MT-130 – Km 50 até Vila Itaquerê a Novo São Joaquim, objeto do Convênio 035/2005, a multa no valor correspondente a 11 UPF foi aplicada à empresa Elma Engenharia Ne Construções.
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