Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça condena ex-secretário municipal por improbidade na contratação de "funcionária fantasma"

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-secretário municipal por improbidade na contratação de
O magistrados Luis Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara de ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou, no dia 30 de abril, o ex-secretário de educação de Cuiabá na gestão Chico Galindo, Sílvio Aparecido Fidélis, pelo ato de improbidade administrativa ao compactuar com a contratação de uma funcionária fantasma no ano de 2001. Os ex-secretários, Edivá Alves e Carlos Maldonado eram réus na ação, porém, foram absolvidos.


Leia mais:
STJ julga conflito de competência em ação por calúnia entre Taques e Riva


Sílvio Aparecido Fidélis foi condenado a perda do cargo ou função pública, devolução do dinheiro aos cofres públicos recebidos indevidamente acrescido de juros e correção monetária, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme os autos, um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Cuiabá em 2001 evidenciou que a servidora Amanda Eliza de Lima Meneghelli foi contratada pela secretaria municipal de educação desempenhando a função de “funcionária fantasma”. A irregularidade foi posta a prova pela observação dos registros de freqüência.

A decisão do magistrado salientou que Sílvio Aparecido fez vista grossa, compactuando com a improbidade. “No tocante ao réu Sílvio Aparecido Fidélis, este, se não mancomunado, ao menos de forma culposa (na condição de superior direto da ré, negligenciou em fiscalizar o cumprimento ou não do aludido contrato pela ré), fez “vistas grossas” e facilitou a incorporação indevida pela ré Amanda Eliza de Lima Meneghelli de valores integrantes do patrimônio público municipal, no período de 01/06/2000 a 31/12/2000 e 01/03/2001 a 31/05/2001”, afirmou Bertolussi.

Para o juiz da Vara de ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá a defesa dos réus não foi capaz de produzir provas contra as investigações. “Forçoso reiterar que foge da razoabilidade, inclusive, admitir que no âmbito da sede da Secretaria de Educação desta Capital e das Escolas Rurais supostamente visitadas pela ré Amanda Eliza de Lima Meneghelli, apenas esta e seu líder se conheciam e que sequer uma testemunha, além do Réu Silvio Aparecido Fidelis, poderia conhecê-la ao menos de vista”.

Dando base legal à decisão, Bertolussi Júnior esclareceu que, “no tocante à tipificação dos atos de improbidade praticados pelos réus Amanda Eliza de Lima Meneghelli e Sílvio Aparecido Fidelis, além de violarem, respectivamente, o art. 9º, inciso IV e 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92, afrontaram, também, os princípios da moralidade e legalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e os deveres de probidade, honestidade e lealdade, arrolados no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 c/c”.

Os Réus Amanda Eliza de Lima Meneghelli e Sílvio Aparecido Fidelisforam condenados ainda ao pagamento das custas e despesas processuais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet