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Sábado, 20 de abril de 2024

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por unanimidade

TJ nega recurso a Eraí Maggi sobre isenção de pagamento do ICMS da empresa Bom Futuro

Foto: Divulgação

TJ nega recurso a Eraí Maggi sobre isenção de pagamento do ICMS da empresa Bom Futuro
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Eraí Maggi Scheffer, que tentava suspender, em caráter liminar, o pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa Bom Futuro Agrícola.

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Eraí, ao lado de Fernando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, também autores da ação, alegou que são produtores rurais e plantam soja, milho, algodão e desenvolvem outras atividades do agronegócio, além do que criaram a pessoa jurídica Bom Futuro Agrícola, destinada a prestar serviços de transporte.

O empresário afirmou ainda que a empresa Bom Futuro Agrícola integra um mesmo grupo econômico. Sustenta que o contrato de locação não é considerado como de prestação de serviços, logo não estão obrigados a emitir conhecimento de transporte, muito menos pagar o ICMS sobre o transporte.

“Aduzem que adquiriram calcário da empresa Calcilândia Mineração Ltda. porque o transporte está a depender de vários veículos. A cada carga é emitida uma nota fiscal, com expressa referência ao pedido mãe. Afirmam que, não obstante a diferença entre a prestação de serviços e a locação, são autuados, com lavratura de termo de apreensão e depósito, referentes ao pedido mãe”, diz trecho da ação.

Afirmou ainda que, a par de não estarem obrigados a emitir guia de conhecimento de transporte, ausente a obrigação de pagar imposto, no caso, estão sendo apreendidas as mercadorias, com indisfarçável coação para pagamento do tributo.
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