O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu procedência parcial à representação apresentada em desfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. A decisão aconteceu na sessão plenária do dia 11 de setembro, sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo. O processo é referente a convênios firmados entre a Secretaria e a Prefeitura de Nova Monte Verde, para realização da XIV Corrida da Independência e do XII Grand Prix de Atletismo.
Após o relatório da equipe técnica, ficou comprovado “que em ambos os convênios não houve irregularidade que pudesse comprometer a exatidão dos objetos conveniados”, afirmou o relator em voto.
Entretanto, foi determinado ao gestor responsável pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Carlos Antônio Azambuja, à próxima gestão, para que observe as regras de prestação de contas referentes a convênios, por conta das falhas constatadas.
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