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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Lava Jato: oito pessoas são condenadas por lavagem de dinheiro e organização criminosa

23 Abr 2015 - 09:56

Assessoria de Comunicação - Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

Oito pessoas denunciadas pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal – entre elas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef – foram condenadas pela Justiça Federal no Paraná, nesta quarta-feira, 22 de abril, a penas restritivas de liberdade que variam de quatro anos, cinco meses e dez dias a 11 anos e seis meses, por crimes de lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Além disso, seis pessoas deverão pagar cerca de R$ 18,6 milhões como valor mínimo de indenização à Petrobras por crimes cometidos contra a estatal.

De acordo com a sentença, Youssef, Márcio Andrade Bonilho, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior cometeram crimes de lavagem de dinheiro em função de repasses, com ocultação e dissimulação de recursos, decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da Refinaria Abreu e Lima, localizada em Ipojuca, Pernambuco.

Entenda o caso - Em resumo, no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobras na Refinaria Abreu e Lima, o Consórcio Nacional Camargo Correa desviou recursos decorrentes de sobrepreço e superfaturamento de contrato em favor de Paulo Roberto Costa - na época diretor de Abastecimento da Petrobras - e para outros agentes públicos. Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria, controlada por Youssef e inexistente de fato.

Em uma posterior fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada, e também ao exterior, mediante contratos de câmbio para pagamento de importações simuladas. Foram comprovadas pelo menos 20 operações de lavagem de dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, envolvendo os repasses do consórcio à empresa MO Consultoria.

Também foi considerada provada uma operação de lavagem que consistiu na aquisição, por Youssef, de um veículo Land Rover para Paulo Roberto Costa, com ocultação da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos.

De acordo com a Justiça Federal, ficou provado ainda que os acusados Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade e Waldomiro de Oliveira teriam se associado de forma permanente e estruturada para a prática de crimes graves, configurando o crime de pertinência a grupo criminoso organizado.

As penas de Youssef e Costa foram reduzidas em vista de acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Os acusados Antônio Almeida Silva e Murilo Tena Barriosa foram absolvidos por falta de provas. Foram mantidas as prisões cautelares de Youssef e Costa, este em regime domiciliar.

O Ministério Público Federal recorrerá da sentença, inclusive para aumentar a pena dos réus.

Veja aqui as penas dos condenados fixadas na sentença

Ação Penal – 5026212-82.2014.4.04.7000 – Chave: 160320068914
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